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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Datasul
Segmento:Manufatura
Módulo:MFT - Faturamento
Função:FT4003 - Cálculo de Notas Fiscais
Ticket:

6485296

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFAT1-11446


02. DESCRIÇÃO

Existem estados que não utilizam o conceito geral para o cálculo do Fundo de Combate a Pobreza e determinam um conceito totalmente diferente.

Conforme o DECRETO Nº 31894 DE 29/02/2016, o estado do Ceará utiliza um conceito para aplicação de determinados coeficientes para o cálculo do FECOP, onde: 

“... 

Art. 3º A apuração mensal do ICMS Normal e Substituição Tributária, relativamente ao adicional do FECOP de que trata o art. 1º, deverá ser feita pelo contribuinte, observado o seguinte:

I - os valores das operações e prestações realizadas com a aplicação das cargas tributárias de 20%, 27%, 29% e 30% deverão ser registrados, respectivamente, com os correspondentes valores do ICMS; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 32194 DE 11/04/2017);

II - o somatório dos valores do ICMS referentes às operações e prestações realizadas com a aplicação das cargas tributárias indicadas nos incisos I a XIII do art. 1º deve ser multiplicado pelos seguintes coeficientes:

a) carga tributária de 20%: aplicar o coeficiente de 0,122; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 32194 DE 11/04/2017);

b) carga tributária de 27%: aplicar o coeficiente de 0,099;

c) carga tributária de 29%: aplicar o coeficiente de 0,095;

d) carga tributária de 30%: aplicar o coeficiente de 0,093;

III - o valor do ICMS destinado ao FECOP obtido como resultado do cálculo de que trata o inciso II deste artigo deverá ser recolhido separadamente do ICMS, obedecendo aos prazos previstos na legislação tributária para o regime de pagamento do contribuinte, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, cujo preenchimento observará as regras dispostas em ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda.

...”

03. PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO

Atualização do ambiente:

    1. As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.27.

04. SOLUÇÃO

Totvs custom tabs box
tabsCD7070, CD0904, Configurador de Tributos, Nota Fiscal
idspasso1,passo2,passo3,passo4
Totvs custom tabs box items
defaultyes
referenciapasso1

Para correta geração do XML é necessário ativar a função que majora os valores do FCP ST ao ICMS ST e não demonstra as Tag's próprias do FCP ST, conforme o estado de destino.


Dica

Segue documento técnico que detalha o conceito dessa função já liberada na release 12.1.26:

https://tdn.totvs.com/x/NNhtHg

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso2

Para o Estado do Ceará é necessário informar a alíquota majorada para o item, ou seja a alíquota cheia. EX: ICMS ST 18% + FCP ST 2%.

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso3

Para atender ao cálculo foi criada uma nova configuração para o Tributo "FCP ST", está configuração considera para a base de cálculo a própria base de ICMS ST e para o valor do imposto foi criada uma nova fórmula "T-FCP ST 004a - Perc 2,00% - Ceará".


A fórmula criada considera o Valor do ICMS ST calculado com a Alíquota de ICMS ST cheia (ST + FCP ST), após é feita a verificação de qual o percentual de alíquota de ICMS ST utilizado e conforme determina a legislação é aplicado o coeficiente EX: Valor de ICMS ST * 0,122

  • Carga tributária de 20%: aplicar o coeficiente de 0,122; 
  • Carga tributária de 27%: aplicar o coeficiente de 0,099;
  • Carga tributária de 29%: aplicar o coeficiente de 0,095;
  • Carga tributária de 30%: aplicar o coeficiente de 0,093;


No entanto como o Valor do ICMS ST foi calculado com a Alíquota cheia, é necessário descontar o Valor do FCP ST calculado, para isto foi criada configuração encadeada.


Aviso

A nova configuração T-FCP ST 004a - Perc 2,00% - Ceará precisa ser vinculada ao Cenário Fiscal (CD0759) para o Tipo de Tributo FCP ST.

Totvs custom tabs box items
defaultno
referenciapasso4

No cálculo da Nota Fiscal, a Alíquota de ICMS ST estará majorada, mas o Valor do ICMS ST demonstrado será sem o Valor do FCP ST.

Exemplo cálculo do ICMS ST: 1777,27 * 20% = 355,45 - 136,36 = 219,09 - 26,73 = 192,36

Exemplo cálculo do FCP ST: 219,09 * 0,122 = 26,73



No XML o valor do FCP ST será majorado ao valor do ICMS ST, e as Tag's referentes aos valores do FCP ST não serão demonstradas.


Templatedocumentos


HTML
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