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Questão: | Funcionário na função de motorista foi transferido para outra filial, precisa realizar novo exame toxicológico? |
Resposta: | Conforme a Portaria n°. 945/2017, os exames toxicológicos devem ser realizados previamente na admissão e por ocasião do desligamento.
Por sua vez a Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015 menciona que a validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata a Lei.
Observe que a Lei não menciona a questão da transferência de funcionário entre filiais, trazendo somente a questão de admissão e desligamento. Desta forma entendemos que se a transferência ocorrer Dessa forma ocorrendo algum desses evento dentro dos 60 dias poderá utilizar o mesmo exame. De outro lado temos a NR 7 - Norma Regulamentadora, que dita o programa de controle médico de saúde ocupacional, menciona que deve realizar os exames em algumas ocasiões; 7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
A lei complementa que o exame desse ser realizado antes de sua mudança e classifica no que se entende como mudança de função; 7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. 7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança., não será necessário a realização de um novo exame, somente no caso do período ter ultrapassado os 60 dias. |
Chamado/Ticket: | 7171082 |
Fonte: | Portaria n° 945, de 1° de Agosto de 2017 LEI n° 13.103, de 2 de Março de 2015 LEI n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997NR 7 - Norma Regulamentadora 7 |