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  • DMANFISLGX-7832 DT SPED Fiscal - C197 automático - Resolução SEFAZ 13/2019 / Portaria SUCIEF 65/2019

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SPED Fiscal - C197 Automático ICMS Desonerado

Índice


Características do Requisito

Linha de Produto:

Logix

Segmento:

Manufatura

Módulo:

Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OBF12000Prepara informações para os livros fiscais de entradas/saídas
OBF0110 Geração Arquivo EFD
OBF12097Atualização Códigos de Ajuste

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DMANFISLGX-8050 / DMANFISLGX-8051

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Oracle, SQL Server e Informix

Tickets Relacionados6757262

Sistema(s) Operacional(is):

Windows e Linux

Pacote:Informe o [linkdopacote]
Conversores:OBF00567 - Conversor do parâmetro 'gera_c197_icms_desonerado_rj'



Legislação

Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para gerar os registros C197 e E115 de forma automática para as notas fiscais de saída, disponibilizando os ajustes referente a ICMS Desonerado. Tais alterações visam atender as especificações da Resolução 13/2019 SEFAZ RJ - Portaria SUCIEF Nº 65 2019.

ISENÇÃO

Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “isenção”.


No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)

Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos:


  • CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso,

3 - Regime normal; ou

2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006


  • CST (Código da Situação tributária), campo CST na NF-e/NFC-e: conforme o caso,

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; ou

40 - Isenta


  • Desoneração

Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto

Fórmula

Valor do ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota


  • Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: escolher “9 – Outros”, caso não se enquadre em, caso não se enquadre em um das opções disponíveis de acordo com CST (30 ou 40) informado: 

1 - Táxi;

3 - Produtor Agropecuário;

4 - Frotista/Locadora;

5 - Diplomático/Consular; 

6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7 - SUFRAMA;

8 - Venda a Órgão Público;

10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);

11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).


Na EFD ICMS/IPI

Identificação da Isenção na EFD

No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:

Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal;

Campo 03: preencher com o valor 0;

Campo 04: não preencher.


Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.


  • Documentos de entrada

No registro C100, os documentos de entrada devem ser escriturados normalmente sob a ótica do declarante da EFD, informando o ICMS destacado no campo 22 do

registro C100 quando, segundo as regras normais de tributação, houver direito a crédito.


  • Documentos de saída

No registro C100, os documentos de saída devem ser escriturados normalmente, na forma como foram emitidos.

No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com isenção de ICMS, devem ser feitos os seguintes lançamentos:

Campo 02: código RJ90980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS em função de norma relacionada no

manual de que trata Decreto 27.815/2001 ou código RJ91980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS-ST

em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001;

Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;

Campo 04: informar o código do item do produto beneficiado;

Campos 05 a 07: não preencher;

Campo 08: preencher com o valor do ICMS desonerado informado no campo vICMSDeson do documento fiscal.


Instrução Sefaz RJ Isenção


REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO OU REDUÇÃO ALÍQUOTA

Os procedimentos abaixo devem ser adotados por contribuinte que utilizar norma relacionada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária classificada como “redução de base de cálculo” ou “redução de alíquota”.


No Documento Fiscal (NF-e ou NFC-e)

Nas operações ou prestações beneficiadas, o documento fiscal deve ser emitido seguindo as regras aplicáveis ao regime normal de tributação (confronto entre débitos e créditos), com atenção para os seguintes campos:


  • CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e: conforme o caso,

3 - Regime normal; ou

2 - Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, caso tenha ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006.

  • CST (Código da Situação tributária), campo CST na NF-e/NFC-e: conforme o caso,

20 - Com redução de base de cálculo;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.



  • Percentual da Redução de BC, campo pRedBC: percentual de redução.
  • Alíquota, campo pICMS: alíquota padrão aplicada à operação, sem o adicional de ICMS destinado ao FECP.
  • Valor da BC do ICMS, campo vBC: valor da base de cálculo reduzida.
  • Valor do ICMS, campo vICMS: valor do imposto.
  • Alíquota, campo pFCP: alíquota adicional de ICMS destinado ao FECP.
  • Valor da BC do ICMS destinado ao FECP, campo vBCFCP: valor da base de cálculo reduzida.
  • Valor do ICMS destinado ao FECP, campo vFCP: valor do imposto.


  • Desoneração:

Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto.

Fórmula:

ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal


  • Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: escolher “9 – Outros”, caso não se enquadre em:

3 - Uso na agropecuária;

12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.


  • Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: Código do Benefício Fiscal que deverá ser informado no registro E115 a partir da tabela 5.2.


Na EFD ICMS/IPI

Identificação da Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota na EFD

No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:

Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal;

Campo 03: preencher com o valor “0”;

Campo 04: não preencher.

Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.


  • Documentos de entrada

No registro C100, os documentos de entrada devem ser escriturados normalmente sob a ótica do declarante da EFD, informando o ICMS destacado no campo 22 do registro C100 quando, segundo as regras normais de tributação, houver direito a crédito.


  • Documentos de saída

No registro C100, os documentos de saída devem ser escriturados normalmente, na forma como foram emitidos.

No registro C197, filho do registro C100 da nota fiscal emitida com redução de base de cálculo ou redução de alíquota, devem ser feitos o seguintes lançamentos:

Campo 02: código RJ90980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001 ou código RJ91980000 - Informativo - Isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota de ICMS-ST em função de norma relacionada no manual de que trata o Decreto 27.815/2001;

Campo 03: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente à norma utilizada e espécie, indicado no campo 02 do registro E115;

Campo 04: informar o código do item do produto beneficiado;

Campos 05 a 07: não preencher;

Campo 08: valor do ICMS desonerado informado no campo vICMSDeson da nota fiscal.


Instrução Sefaz RJ Redução de Base de Cálculo



Alterações dos programas


  • OBF12000 - Prepara Informações para os Livros Fiscais de Entradas/Saídas

Alterado o programa OBF12000 - Prepara informações para os livros fiscais de entradas/saídas, para que na integração das notas fiscais de saída, o programa

considere também o tributo ICMS_DS (desoneração).


  • OBF0110 - Geração Arquivo EFD

Alterado o programa OBF0110 - Geração Arquivo EFD, para verificar o parâmetro que indica se a empresa irá gerar os registros C197 e E115 de forma automática para

notas de saída, referente o tributo ICMS Desonerado. Caso esteja marcado, serão gerados os registros:

C195 - Indica a observação de Desoneração do ICMS que será apresentada no registro 0460.

C197 - Apresenta o código de ajuste cadastrado no VDP1075 - De/Para Geral (ver como cadastrar abaixo), na descrição complementar apresenta o código de ajuste

cadastrado para o tributo ICMS, o código do item da nota fiscal que apresentou desoneração de ICMS e o valor de desoneração do ICMS agrupado por item, no campo

de valor Outros.

E115 - Apresenta o código de ajuste cadastrado para o tributo ICMS.


  • No VDP1075 - De/Para Geral

Deverá ser efetuado o cadastro De/Para dos códigos de ajuste, conforme abaixo:

Tabela: TRIBUTACAO

Formação Campo: cod_tributacao

Conteúdo: Código do CST do ICMS

Sistema: C197_COD_AJ_DESONERA

Conteúdo: Código do Ajuste da Tabela 5.2 do SPED Fiscal - EFD ICMS IPI


  • OBF12097 - Atualização Códigos de Ajuste

Alterado o programa OBF12097 - Atualização Códigos de Ajuste, para tratar a atualização dos códigos de ajuste dos registros de saídas integradas no OBF que apresentam

o tributo ICMS_DS, buscando o ajuste nas configurações do tributo ICMS.


Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch) deste chamado.

  1. Aplique o patch do chamado ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.27.
  2. Gere o conversor de parâmetros OBF00567, através do programa LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix - selecionando a guia Processamento Conversores.
  3. Caso não utilize o LOGIX Update, deverá ser importado o XML disponibilizado no pacote de forma manual, através do programa LOG00074 - Sincronizador de Conteúdo Metadados LOGIX.



Procedimento para Utilização 

LOG00087 - Parâmetro

Parâmetro novo criado - gera_c197_icms_desonerado_rj:



VDP1075 - Cadastro do Código de tributação

Cadastro do Código de tributação o CST e o código de ajuste de desoneração do registro C197 no campo conteúdo, para gerar os registro do tributo ICMS_DS no SPED FISCAL conforme legislação:



VDP0696 - Configuração da natureza de operação

Configuração da natureza de operação para o imposto do ICMS com o motivo da desoneração, CST conforme operação com benefício fiscal, código da tabela 5.2  correspondente a norma utilizada indicado no campo 02 do registro E115, e no ultimo campo de aplicação deve informar que é DS - Desoneração:


Motivo da desoneração:


Código de Ajuste E115:


Aplicação DS - Desoneração:


VDP0752 - Nota fiscal:


Item - Tributo:


Código de ajuste:


OBF12000 - Integração do tributo ICMS-DS

O Tributo ICMS-DS será apresentado apenas na tabela OBF_FISCAL_SAIDA_DS, será utilizado apenas para criar o registro os registros C197 e E115 no SPED FISCAL para a desoneração do ICMS estado de Rio de Janeiro, esse tributo não será apresentado no livro de saída e nem na apuração, será apenas um valor informativo para o secretaria da fazenda do estado solicitante.


OBF0110 - Registros apresentados no SPED FISCAL