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Informações
titleLEGISLAÇÃO

O que é LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural)?

O Livro Caixa do Produtor Rural foi instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001 e alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1903, DE 24 DE JULHO DE 2019.


Conforme trecho retirado da última instrução normativa:


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 53 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º.


  • 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


  • 5º Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto no caput para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Mais detalhes, assim como o Layout, Manual de Preenchimento e Perguntas e Respostas, podem ser encontrados no site da Receita, no link a seguir:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

 

 




Tratamento do Livro Caixa do Produtor Rural no TOTVS Datasul

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Após a extração ser executada, os dados podem ser consultados, conferidos e até mesmo alterados, através do programa LF0203.

Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.



Como o programa vai fazer a extração dos dados?

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Ao selecionar a tabela que se deseja os dados são apresentados no browse (2) e há uma barra de botões logo acima (3) onde podem ser filtrados, consultados e alterados os dados.


Importante: Cada vez que é executado o programa de Extração, os dados referentes aquele ano e ao produtor informado são eliminados e buscados novamente do Financeiro. Portanto, qualquer dado que tenha sido alterado pelo LF0203 será perdido e precisará ser alterado novamente.


 

 

 

  • Geração do LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural) (LF0501)

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