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Questão:

Contribuinte ao vender veículos novos  e gerar a (TAG tpOP = 2),  solicita com base na legislação que mesmo sendo para veiculo novos deve ser agregado o valor do imposto ao total da nota (VST). 

A dúvida é se para veículos novos os impostos devem ou não ser somado ao total da nota.



Resposta:

Conforme o Manual do Contribuinte v_6.00

Preencher a TAG “tpOp” - Tipo da operação = 2 – Faturamento direto para consumidor final
Preencher as demais TAG´s deste bloco com as informações identificativas do veículos vendido
Obs.: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp, campo J02 = 2): – UF do Local de Entrega (campo G09) não informada (A UF é necessária na validação da IEST nestas operações. Vide Convênio ICMS 51/00)

EXEMPLO: 

Livro registro de saídas, exemplo de escrituração das colunas :
Dados considerados :
 Montadora localizada no Estado de SP (sudeste)
 Concessionária localizada no Estado da MG (sudeste)
Alíquota do IPI = 8%
Alíquota do ICMS = 12%
ICMS Operação própria:
Valor da Operação (a) : 38.391,60
Perc.Red. BC do ICMS (b) : 76,39
Valor da BC do ICMS (c=a x b) : 29.327,34
Alíquota ICMS (d) : 12%
Valor do ICMS (e= c x d) : 3.519,28






A legislação e o trecho que a empresa informa que mesmo sendo para veiculo novos deve ser agregado o valor do imposto ao total da nota.




Chamado/Ticket:

6847772


Fonte:

Lei Nº 12.741, de 08 de Dezembro de 2012.

Manual do Contribuinte - Versão 6.0

Orientações Consultoria de Segmentos – TIBIF5 – Venda Direta de Veículos da Montadora para Consumidor Final - SC