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FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente / FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior / FR5140 - Manutenção Movto Complementar Rescisão

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Plataforma TOTVS RH

Módulo:

MFP - Folha de Pagamento

Função:

FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente

FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior

FR5140 - Manutenção Movto Complementar Rescisão

Situação/Requisito:

  1. O programa FP9194 (Ano Anterior) foi executado para o período de 10/2018 a 12/2018 para a folha de 04/2019;
  2. O programa FP9193 (Ano Corrente) foi executado para o período de 01/2019 a 04/2019 para a folha de 04/2019;
  3. No mês seguinte, 05/2019, novamente os programas foram executados, pois o dissídio foi pago em duas parcelas;
  4. O programa FP9194 (Ano Anterior) foi executado para o período de 10/2018 a 12/2018 para a folha de 05/2019;
  5. O programa FP9193 (Ano Corrente) foi executado para o período de 01/2019 a 05/2019 para a folha de 05/2019;
  6. O produto gravou as informações de dissídio referentes ao mês de 05/2019 junto com as informações do mês de 04/2019;
  7. Com isto, as informações ficaram duplicadas em 04/2019 e nenhuma informação gravada em 05/2019;
  8. Ao eliminar um complemento no programa FR5140 (Movimento Rescisão Complementar), ele exclui todas as informações de dissídio que possuem a mesma data de pagamento;
  9. Se um complemento foi gerado pelo FP9194 (Ano Anterior) com data de pagamento em 05/2019 e um segundo complemento foi gerado pelo FP9193 (Ano Corrente) para a mesma data, ao eliminar um dos complementos, as informações de dissídio são eliminadas para ambos e não somente de um.

Solução/Implementação:

Ajustados os programas FP9194 (Ano Anterior), FP9193 (Ano Corrente) e FR5140 (Movimento Rescisão Complementar) da seguinte forma:

  1. O programa FP9194 (Ano Anterior) ao identificar que já existe informações de dissídio para o mesmo período (10/2018 a 12/2018 -> 04/2019), porém com data de pagamento distinta (10/2018 a 12/2018 -> 05/2019), criará uma nova sequência para armazenar as informações de dissídio da nova data de pagamento (05/2019). Isto evitará que as informações de dissídio apareçam como se estivessem duplicadas e gravadas somente em uma data de pagamento;
  2. O mesmo tratamento do programa FP9194 (Ano Anterior) foi realizado no programa FP9193 (Ano Corrente);
  3. No programa FR5140 (Movimento Rescisão Complementar) ao eliminar o movimento de uma rescisão complementar, excluirá somente o cálculo de dissídio vinculado a ele. Assim, ao eliminar o complemento gerado pelo programa FP9193 (Ano Corrente), eliminará somente o dissídio calculado por ele. Isto evitará que elimine o dissídio gerado pelo programa FP9194 (Ano Anterior).