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O que é o IFRS 16 (CPC06)?

O objetivo da IFRS 16 (CPC06) é relatar informações que representem fielmente as operações de arrendamento mercantil e forneça uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa decorrentes de arrendamentos. Para atender a esse objetivo, um locatário deve reconhecer ativos e passivos decorrentes de um arrendamento.

O IFRS 16 introduz (CPC06) introduz um modelo contábil de locatário único e exige que o arrendatário reconheça ativos e passivos para todos os arrendamentos com prazo de mais de 12 meses, a menos que o ativo subjacente seja de baixo valor. Um arrendatário é obrigado a reconhecer um ativo de direito de uso que representa seu direito de usar o ativo arrendado subjacente e um passivo de arrendamento que representa sua obrigação de fazer pagamentos de arrendamento.

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O ativo de arrendamento é o direito de usar o ativo subjacente e é apresentado na demonstração da posição financeira como parte do ativo imobilizado ou como um item de linha próprio.

O IFRS 16 (CPC06) transporta substancialmente as exigências contábeis do arrendador no IAS 17. Conseqüentemente, um arrendador continua a classificar seus arrendamentos como arrendamentos operacionais ou arrendamentos financeiros, e a contabilizar esses dois tipos de arrendamento diferentemente.

A IFRS 16 (CPC06) substitui a IAS 17, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com a aplicação antecipada permitida. A IFRS 16 (CPC06) tem as seguintes disposições de transição:

  • Arrendamentos financeiros existentes: continuam a ser tratados como arrendamentos financeiros.
  • Locações operacionais existentes: opção para correção retrospectiva completa ou limitada para refletir os requisitos do IFRS 16 (CPC06).

(Fonte: ifrs.org)


IFRS 16 (CPC06) no Gestão de Contratos

O IFRS 16 (CPC06) já é atendido pelo módulo de Gestão de Contratos. Foram criados quatro novos Lançamentos Padrões nos processos de tornar o contrato vigente (69L), voltar o contrato para elaboração (69M), aprovar uma revisão (69N) e desfazer a revisão (69O). Todos esses lançamentos serão chamados por item de planilha do contrato (CNB).

Também foram criados os novos campos CNB_ARREND e CNE_ARREND, que indicam se o item da planilha do contrato / medição é referente a um arrendamento e, caso sim, se é do tipo financeiro ou operacional. Para essa norma, também deve-se utilizar os lançamentos já existentes no sistema: Encerramento de medição, por item de planilha (69A) e Estorno da medição, por item de planilha (69B).

Para contratos que já estão em andamento, é necessário realizar a atualização dos movimentos contábeis, executados para o contrato, no módulo de Contabilidade Gerencial de manualmente.


Abaixo seguem documentações que explicam sua aplicação na gestão de contratos de locação/arrendamento.:

Documento Técnico

Uso na Manutenção de Contratos