Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Plataforma TOTVS RH
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Módulo: | MFP - Folha de Pagamento |
Função: | FP9193 - Diferenças Salariais Ano Corrente FP9194 - Cálculo de Diferenças Salariais Ano Anterior FR5140 - Manutenção Movto Complementar Rescisão |
Situação/Requisito:1 - | - O programa FP9194 (Ano Anterior) foi executado para o período de 10/2018 a 12/2018 para a folha de 04/2019;
2 - - O programa FP9193 (Ano Corrente) foi executado para o período de 01/2019 a 04/2019 para a folha de 04/2019;
3 - - No mês seguinte, 05/2019, novamente os programas foram executados, pois o dissídio foi pago em duas parcelas;
4 - - O programa FP9194 (Ano Anterior) foi executado para o período de 10/2018 a 12/2018 para a folha de 05/2019;
5 - - O programa FP9193 (Ano Corrente) foi executado para o período de 01/2019 a 05/2019 para a folha de 05/2019;
6 - - O produto gravou as informações de dissídio referentes ao mês de 05/2019 junto com as informações do mês de 04/2019;
7 - - Com isto, as informações ficaram duplicadas em 04/2019 e nenhuma informação gravada em 05/2019;
8 - - Ao eliminar um complemento no programa FR5140 (Movimento Rescisão Complementar), ele exclui todas as informações de dissídio que possuem a mesma data de pagamento;
9 - - Se um complemento foi gerado pelo FP9194 (Ano Anterior) com data de pagamento em 05/2019 e um segundo complemento foi gerado pelo FP9193 (Ano Corrente) para a mesma data, ao eliminar um dos complementos, as informações de dissídio são eliminadas para ambos e não somente de um.
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Solução/Implementação: | Ajustados os programas FP9194 (Ano Anterior), FP9193 (Ano Corrente) e FR5140 (Movimento Rescisão Complementar) da seguinte forma:1 - - O programa FP9194 (Ano Anterior) ao identificar que já existe informações de dissídio para o mesmo período (10/2018 a 12/2018 -> 04/2019), porém com data de pagamento distinta (10/2018 a 12/2018 -> 05/2019), criará uma nova sequência para armazenar as informações de dissídio da nova data de pagamento (05/2019). Isto evitará que as informações de dissídio apareçam como se estivessem duplicadas e gravadas somente em uma data de pagamento;
2 - - O mesmo tratamento do programa FP9194 (Ano Anterior) foi realizado no programa FP9193 (Ano Corrente);
3 - - No programa FR5140 (Movimento Rescisão Complementar) ao eliminar o movimento de uma rescisão complementar, excluirá somente o cálculo de dissídio vinculado a ele. Assim, ao eliminar o complemento gerado pelo programa FP9193 (Ano Corrente), eliminará somente o dissídio calculado por ele. Isto evitará que elimine o dissídio gerado pelo programa FP9194 (Ano Anterior).
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