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Questão: | Contribuinte solicita que seja realizado pelo sistema as regras apresentadas pelo Manual de Escrituração - ICMS/ST Serviços de Transporte do Estado de Minas Gerais. |
Resposta: | Detalhar os procedimentos para escrituração na EFD – Escrituração Fiscal Digital das operações e prestações que estão relacionadas à apuração do ICMS/ST incidente sobre os serviços de transporte, a partir de 01/10/2014, considerando o disposto no Decreto nº46591/2014. Dispõe sobre os lançamentos Orientamos que seja seguido o Manual de Escrituração da Sefaz de Minas Gerais, incidente sobre os lançamentos a serem realizados pelo remetente/alienante/substituto tributário, referentes ao ICMS incidente destacado sobre os serviços de transporte: Lançamentos FiscaisRegras:
Pré-Requisitos para os Lançamentos: NF
Nesse caso, o Transportador não é inscrito em Minas Gerais (transportador autônomo ou transportador de outra unidade da Federação). Registro “0460” – TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL CAMPO 03 TXT Texto= “ICMS ST Transporte– responsabilidade do alienante/remetente – Transportador não inscrito em MG” Registro “C195”: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55) CAMPO 03 TXT_COMPL Informar o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado Registro “C197”: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL CAMPO 02 COD_AJ “MG71091014” (Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Informativo; Transporte; ST -
Pré-Requisitos para os Lançamentos:
Pré-Requisitos para os Lançamentos: Onde no 1° e 2° caso o campo 3 do registro C195 deve ser informado a narrativa “o número do CNPJ ou CPF do transportador contratado”, ou seja, para cada lançamento que tiver transportadora distinta, deverá ser informado um CNPJ distinto na narrativa deste ajuste. |
Chamado/Ticket: | 6445634 |
Fonte: | Manual de Escrituração – ICMS/ST Serviço de Transporte |