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EFD Contribuições - F600

Questão:

Qual data deve ser considerado no registro F600 da EFD-Contribuições,será a data de baixa dos títulos de imposto PCC ou a data de baixa do titulo principal "NF" ? 



Resposta:

Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:


  • Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
  • Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da Lei nº 10.833/03);
  • Pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza,conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
  • Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança;etc...


Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.


Atenção: As Ressaltamos  que as retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas neste registro, nos campos campos 09 (PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600.


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Dessa forma a escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Assim, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira). Image Removed




Fonte:

Guia Prático EFD - Contribuições Versão 1.30

Chamado:

6426375