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SALDO[d0+1] = SALDO[d0] + RENDIMENTO[d0] – RESGATE[d0] + AJUSTE[d0]
Legenda:
- (d0) = dia corente
- (n) = dias
Neste documento somente iremos detalhar o cálculo do IR e do IOF sobre o valor do último saldo calculado no processo incremental, mas é importante destacar que estes valores são calculados em cada operação de resgate. Nestes casos o processo utilizado é calcular os impostos pelo saldo parcial (como se fosse um resgate total), e então aplicar uma proporção pela razão do valor do resgate e o saldo parcial.
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A alíquota é determinada conforme a tabela abaixo:
Número de dias de investimento | Alíquota de IOF |
01 | 96% |
02 | 93% |
03 | 90% |
04 | 86% |
05 | 83% |
06 | 80% |
07 | 76% |
08 | 73% |
09 | 70% |
10 | 66% |
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | 0% |
CÁLCULO DE IR
O IR é calculado em função da rentabilidade da aplicação financeira em determinado período, e sobre esta é aplicada uma alíquota baseada em uma tabela progressiva.
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Tabela progressiva de IR para aplicações de Curto Prazo:
Alíquota de IR | |
Até 180 dias | 22,5% |
Após | 20% |
Tabela progressiva de IR para aplicações de Médio/Longo Prazo:
Alíquota de IR | |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 até 360 dias | 20% |
De 361 até 720 dias | 17,5% |
Após | 15% |
Nos meses de maio e novembro, no momento do encerramento mensal, ocorre para cada subconta o cálculo da rentabilidade total do período do come-cotas (6 meses), calculando então o valor do IR considerando a menor alíquota do IR, ou seja, 20% para fundos de curto prazo, e 15% para fundos de médio/longo prazo, e então quantidade de cotas correspondente ao imposto calculado é estornado da subconta como recolhimento de IR Come-Cotas.
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