Questão: | Cliente informa que na geração do LIVRO (LFE), conforme Ato Cotepe 70/2005, informa que o fato gerador é o momento da baixa(Pagamento do Imposto) e não na geração do documento fiscal. Seguindo este conceito, informa que tem uma nota que a baixa foi realizada por Dação em pagamento, e neste caso por efetuado a baixa por Dação e não ter a movimentação financeira, não deverá ser carregado para o Livro (LFE) o devido documento. Os procedimentos informados pelo cliente, em que ao ter uma baixa por Dação, não deve levar para o LIVRO - LFE - Ato Cotepe 70/2005, está correto ? |
Resposta: | Cliente faz a geração do livro de ato cotepe no momento da baixa, o mesmo informa que o fato gerador é o momento da baixa (pagamento) do imposto e não na geraçãoDuvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ?
CAPÍTULO V Da Dação em Pagamento Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda. Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. 186 Código Civil Brasileiro Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Duvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ? Art. 167. Os seguintes eventos são também considerados fatos geradores de contribuições sociais: I - a destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros; II - a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;
III - a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
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