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ATO COTEPE 35/2005

Questão:

Cliente informa que na geração do LIVRO (LFE), conforme Ato Cotepe 70/2005, informa que o fato gerador é o momento da baixa(Pagamento do Imposto) e não na geração do documento fiscal.

Seguindo este conceito, informa que tem uma nota que a baixa foi realizada por Dação em pagamento, e neste caso por efetuado a baixa por Dação e não ter a movimentação financeira, não deverá ser carregado para o Livro (LFE) o devido documento.

Os procedimentos informados pelo cliente, em que ao ter uma baixa por Dação, não deve levar para o LIVRO - LFE - Ato Cotepe 70/2005, está correto ?



Resposta:

Cliente faz a geração do livro de ato cotepe no momento da baixa, o mesmo informa que o fato gerador é o momento da baixa (pagamento) do imposto e não na geraçãoDuvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ? 




CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é
devida.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as
partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
186 Código Civil Brasileiro
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á
a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de
terceiros.





Duvida baixa por Dação , tem que ir para o livro do ato cotepe ? Art. 167. Os seguintes eventos são também considerados fatos geradores de contribuições sociais:
I - a destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;
II - a comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;



III - a dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;



Chamado/Ticket:

6156738



Fonte:

SEFAZ DF - Perguntas Frequentes - Livros Fiscais Eletrônicos Ato Cotepe 70/05

Ato Cotepe 70/2005 de 02 de Dezembro de 2005