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Questão:

Como o contribuinte  deve proceder nos casos de entradas COM crédito de ICMS ST e como deve escriturar esses valores na DAPI/MG nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de Entradas ?

Como proceder também nos casos de entradas SEM crédito de ICMS ST (incidência Isentas/Outras) e como escriturar esses valores na DAPI/MG  nas colunas do quadro Demonstrativo das Operações/Prestações de entradas ?  



Resposta:

Conforme reportado pelo cliente, referente ao IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES / PRESTACOES DE ENTRADAS, a legislação da DAPI prevê para a coluna de substituição tributária:


Substituição Tributária - Artis. 33 ao 38 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Nesta coluna será informados, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos das colunas “Outras” e “Observações” dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:

- O valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido ou recolhido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhido por ST (art. 1º, inciso III, alínea “a”da Parte 1 do Anexo XV do RICMS), e que não confira direito a crédito.

- Nas operações de saídas do substituto tributário, o valor do ICMS ST retido nas Notas Fiscais 


  • Com base no Manual da DAPI/MG, disponibilizado pela SEFAZ de Minas Gerais, orientamos que a escrituração nos casos de ENTRADAS de documentos fiscais SEM CRÉDITO DE ICMS ST, deva seguir as seguintes regras: 

Exemplo:

LInha 33 - Uso e Consumo

Deve ser preenchida com os > CFOPs indicados: 1.407, 1.556,1.557, 2.407, 2.556, 2.557 e 3.556, Incluir neste parâmetro procedimento os CFOPs: 1.653, 2.653 e 3.653, quando a aquisição da mercadoria for destinada a consumidor ou usuário final para uso e consumo, sem direito a aproveitamento do crédito.O conteúdo deste parâmetro é utilizado no preenchimento da referência 07 e 09, do registro tipo 10.



Chamado/Ticket:

6008230



Fonte:MANUAL DA DAPI/MG CONFORME PORTARIA SRE Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2013