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Os campos do arquivo devem ser separados por ponto e vírgula (vírgula  .

Não deve existir ponto e vírgula ( ao  ao final da linha a não ser que o último campo esteja vazio.
 
Observação IV:
O arquivo de importação de autônomos precisa ter 9 colunas, independente se há valor nessas colunas ou não.
 
 
Tela Geração da Guia de INSS
Selecione as coligadas para a geração da guia de INSS - GPS.
 
<span style="color: #333333"><strong>Usar Parâmetros Específicos</strong></span> Esta parametrização tem prioridade sobre a anterior, podendo ser especificada por coligada.
<span style="color: #333333">Para a coligada que não tem o parâmetro marcado, são considerados os parâmetros preenchidos anteriormente.</span>
 
Retificação
Quando há pagamento de complemento de INSS retificando um valor pago a menor em meses anteriores, inclusive referente ao 13º salário.
 
Competência de Origem
Informe o Mês, Ano e Período em que os eventos criados para retificação foram lançados.
 
Eventos para Retificação
Folha
Selecione o(s) evento(s) que deve(m) ser informado(s) na guia de INSS para recolhimento da retificação.
São visualizados os eventos com os códigos de cálculos:
188 - INSS Retificação SEFIP
189 - Retificação SEFIP
 
Atenção:
Deve criar um evento para cada competência em que se refere à retificação.
 
13º Salário
Selecione o(s) evento(s) que deve(m) ser informado(s) na guia de INSS para recolhimento da retificação.
São visualizados os eventos com os códigos de cálculos:
190 - Retificação SEFIP - 13º Salário
191 - INSS Retificação SEFIP - 13º Salário
 
Atenção:
Deve criar um evento para cada competência em que se refere à retificação.
 
Observação:
Quando houver valor de salário maternidade a retificar, deve incluir este valor manualmente, após o cálculo da guia, na aba 'Valores da Seção'.
 
GUIA de INSS / Lançamento Financeiro 
 
          -Gerar Lançamentos Financeiros
Selecionar o tipo de lançamento financeiro da guia de INSS, já parametrizado em Encargos | Financeiro | Cadastros Financeiros | Parâmetros.
São visualizados os lançamentos com o tipo: 
4 - INSS a pagar
11 - INSS 13º a pagar
 
 
-Gerar Lanctos por centro de custo 
 Este parâmetro somente ficará visível se no parametrizador Folha normal/Calculo/"Utiliza Calculo Por Centro de Custo"  estiver MARCADO.
   Através deste parâmetro, caso o Labore esteja integrado com o Fluxus ou com BackOffice Protheus, será feito o rateio do lançamento financeiro por centro de custo ,buscando o do rateio fixo do cadastro do  funcionário. Caso contrário o rateio será feito por centro de custo buscando o rateio do Fornecedor informado na parametrização do Lançamento.
 
 
           -Gerar lanctos rateados pelo Centro de custo da seção do funcionário 
 Este parâmetro somente ficará visível se no parametrizador Folha normal/Calculo/"Utiliza Calculo Por Centro de Custo"  estiver DESMARCADO.
 Através deste parâmetro será feito o rateio do lançamento financeiro por centro de custo ,buscando ao invés do rateio fixo do funcionário o centro de custo cadastrado na seção do funcionário aba Dados Contábeis.
 
Observação 1 :
Quando a seção do funcionário não tiver cadastrado o centro de custo o sistema emitira uma mensagem informando que a seção está sem Centro de custo 
          Exemplo: Os lançamentos financeiros não foram gerados devido o seguintes motivos :
             A seção COM_DEP Comercial não possui centro de custo cadastrado . 
 
Tabelas Opcionais
Estas tabelas são visualizadas quando habilitadas no RM Fluxus.
 
Usa Parametrização
Opção em selecionar o Código/Descrição de cada item das Tabelas Opcionais no momento da geração da guia ou utilizar as definições parametrizadas no lançamento selecionado.
 
 
Eventos não Considerados
 
Com o inicio do eSocial esta aba não será mais utilizada para desconsiderar eventos no calculo GPS. 
Agora, para desconsiderar o evento da base de INSS(parte empresa, terceiros e acidente de trabalho ), deverá marcar o parâmetro "Incidência exclusiva do segurado "no cadastro de evento, pasta incidências.
 
Tela Valores
 
Seções
Seção Funcionários
São listados todos os funcionários considerados na guia de INSS, inclusive os autônomos.
 
Seção Autônomos
São listados todos os autônomos importados do RM Fluxus ou de outros sistemas. 
 
Gerar Guia de INSS
A guia de INSS é emitida, conforme relatório informado na Tela Opções para Geração, e
gerada em arquivo conforme parametrização.
 
Observação:
Quando o valor da Retenção e/ou Dedução e/ou Compensação é maior que o valor a pagar, é emitida uma mensagem de alerta e a guia é processada apenas com o valor de Terceiros, devido ser obrigatório o recolhimento deste valor, e para empresa que não recolhe o valor de Terceiros (filantropia), a guia é emitida com o valor negativo, caso o parâmetro 'Imprime Valores Negativos' esteja marcado.
Quando nos Encargos Sociais (Parametrizador) o parâmetro 'Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS' está marcado, os valores não compensados na guia de INSS são guardados na tabela PGPS para compensação na próxima guia, para isso é necessário executar [Atualizar Saldo de Comp. E Ret.]. Podendo consultar estes valores em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações
Veja mais detalhes sobre Compensação em: <span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">Compensação</span></span>
 
 
Gerar Arquivo Texto
Na geração da guia de INSS é criado o arquivo GRPS.TXT no caminho informado.
Este arquivo contem as mesmas informações apresentadas em Tela Valores das Seção, conforme a quebra informada na seção, sendo a primeira quebra sempre é a coligada.
 
Detalhar por Funcionário
O arquivo GRPS.TXT passa a ser detalhado por funcionário, dentro da quebra informada na seção, sendo a primeira quebra sempre é a coligada.
 
Atenção:
É habilitado quando os parâmetros: 'Gerar Arquivo Texto' e 'Gera valores detalhado por funcionário' (Tela Opções para Geração) estão marcados.
 
 
Gerar Log de Cálculo
Na geração da guia de INSS é gerado o arquivo LOG_GRPS.txt no caminho informado.
 
Observação:
Na geração da guia do INSS quando o movimento for por tomador e estiver marcado a opção construção Civil, será apresentado no log da guia os campos CEI e CNPJ, para identificação dos registros de cada tomador.
 
 
Atualizar Saldo de Comp. e Ret.
Guarda os valores de compensação a serem descontados automaticamente na próxima guia de INSS.
Sempre que executado, os valores são armazenados na tabela PGPS, podendo consultar e alterar estes valores em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações.
 
Atenção I:
É habilitado quando nos parâmetros Encargos Sociais (Parametrizador) o parâmetro 'Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS' está marcado.
Veja mais detalhes sobre Compensação em: <span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">Compensação</span></span>
 
Atenção II:
Sempre que executar esta opção, os valores armazenados anteriormente referente à competência da geração da guia de INSS são deletados e os novos valores são armazenados.
 
Atenção III:
São armazenados os valores a serem compensados somente quando a competência da geração da guia de INSS é igual ou anterior à competência do folha.
 
 
Valores da Seção
 
Quantidade
É o total de funcionários considerados para o cálculo da guia de INSS. Essa quantidade pode ser diferente da quantidade total de funcionários processados exibidos no log, pois alguns funcionários podem não ser considerados para o cálculo da Guia por motivos diversos.
 
Base de INSS
É soma da base de INSS de todos os funcionários, sendo que, quando a base de INSS do funcionário é negativa, é considerado zero para este funcionário.
 
Autônomos
São apresentados os valores encontrados no envelope de pagamento referente aos códigos de cálculos 46-HONORARIOS, independente se o evento incide ou não INSS.
 
Com a Medida Provisória Nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 fica extinta a partir de 01 de abril de 2003, a escala transitória de salários-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário de contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social, estabelecida pela Lei nº 9.876, de novembro de 1999. Para o contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá, descontado de sua remuneração, o valor referente a 11%, o qual empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
As empresas (inclusive empregador rural pessoa jurídica, microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES) e cooperativas são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual a seu serviço, mediante desconto da remuneração paga, devida ou creditada a este segurado. A contribuição, em razão da dedução prevista, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observando o limite máximo do salário de contribuição.
Dados extraídos do site da previdência: <span style="color: #0000ee"><a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=450" class="external-link" rel="nofollow">http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=450+</a></span>
 
Autônomos não Cad.
Armazena a base de INSS do autônomo importado por outro sistema ou pelo RM Fluxus ou digitado pelo usuário.
 
INSS Aut. (M.P 83)
Destinado à informação do INSS descontado do autônomo não cadastrado no sistema, ou seja, importado por outro sistema ou pelo RM Fluxus ou digitado pelo usuário.
 
Terceiros
É o percentual informado na seção da quebra aplicado sobre o campo Base de INSS.
Soma-se também o valor importado.
 
Acidente Trabalho
É o percentual informado no campo 'Percentual Acidente Trabalho' da seção conforme quebra informada, aplicado sobre o campo Base de INSS, considerando:
 
Aposentadoria Especial: verifica o campo 'Código da Ocorrência' em Administração de Pessoal | Funcionários | aba FGTS / SEFIP e os percentuais de acréscimo informados Administração de Pessoal | Seções | aba Dados p/ INSS 
 
FAP: verifica o valor fixo FAP vigente e multiplica pelo 'Percentual Acidente Trabalho'.
 
Exemplo: 
Valor Fixo FAP = 0,98%
Percentual Acidente Trabalho = 2%
Acréscimo Aposentadoria Especial 15 anos = 12%
Funcionário com aposentadoria especial de 15 anos e remuneração de R$1.000,00.
Funcionário sem aposentadoria especial e remuneração de R$600,00.
 
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$1.000,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) + 12 (acréscimo) = 13,96%
 
O cálculo para encontrar o percentual do Acidente Trabalho e aplicar sobre a remuneração de R$600,00 é: (2 (Acidente Trabalho) * 0,98 (FAP)) = 1,96%
 
O valor do Acidente de Trabalho é: (1.000,00 * 13,96%) + (600,00 * 1,96%) = R$151,36
 
Veja mais detalhes sobre o FAP em: [<span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">FAP</span></span>]
 
 
Segurados
É o valor das contribuições de INSS descontadas dos funcionários.
 
Empresa
É a soma dos percentuais informados nos parâmetros: 'Perc. Empresa', 'Perc. Autônomos' e 'Perc. Cooperativa' aplicado sobre a soma dos campos: 'Base de INSS', 'Autônomos', 'Autônomos não Cad.' e 'Valor Cooperativas'.
 
Compensações/Reembolsos
Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
 
Após a geração da guia, havendo compensação/reembolso, deve informar neste campo a importância a ser compensada.
 
É considerado automaticamente os valores cadastros em Encargos | Parâmetros INSS/FGTS | aba Valores I | Campo Compensação.
 
A compensação pode ser efetuada em tantos recolhimentos de competências subsequentes quantos forem necessários.
Quando utilizar o controle de compensação, este campo é atualizado automaticamente pelo sistema, conforme preenchimento da tabela PGPS visualizada em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações.
 
Observação: 
É emitida uma mensagem de alerta informando que o valor da compensação está acima do limite legal determinado.
 
Atenção:
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91. 
<span style="color: #800080"><a href="http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/19724/compensacao-contribuicao-previdenciaria-nao-tem-limite-de-30" class="external-link" rel="nofollow">http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/19724/compensacao-contribuicao-previdenciaria-nao-tem-limite-de-30+</a></span>
 
 
 
Multa / Juros
É o resultado da aplicação dos percentuais informados nos campos do parâmetro 'Recolhimento em Atraso' sobre o campo Líquido.
 
 
Sal. Matern. não Deduz
Atualmente este campo não é mais utilizado pelo sistema.
 
Quando este campo foi criado, era para atender a legislação trabalhista relativa ao salário maternidade que previa um valor máximo de desconto na GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social).
Este valor era cadastrado em Administração de Pessoal | Cálculos | Valores Fixos com a finalidade 'Limite para desconto de Salário Maternidade em GRP'. O valor deste campo era a diferença entre o total do salário maternidade pago para a funcionária e o limite de desconto para o salário maternidade.
 
 
Deduções
Alguns benefícios são pagos pela empresa e posteriormente deduzidos em guia de recolhimento quando do pagamento de suas contribuições sociais. Sendo os benefícios: Salário Família e Salário Maternidade.
 
Salário Família
Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos.
São considerados os eventos do tipo proventos e com os códigos de cálculos: 
5-Salário Família
55-Salário Família Retroativo
65-Dif. Salário Família
149-Salário Família nas Férias
 
 
Salário Maternidade
O pagamento é feito pela empresa e posteriormente deduzido em GPS quando da quitação das contribuições previdenciárias.
São considerados os eventos do tipo provento e com os códigos de cálculos: 
17- Salário Maternidade
178- Salário Maternidade Retroativo
 
Salário Maternidade sobre o 13º Salário
Conforme legislação atual, o valor de Licença Maternidade é pago pela empresa, artigo 2º da Lei 10.710 de 05/08/2003.
 
No mês de rescisão ou rescisão complementar, a funcionária que durante o ano corrente teve dias de afastamento por licença maternidade, o valor do 13º Salário pago que contemplam o período de afastamento, é deduzido na guia de INSS. Sendo assim, no momento do cálculo da rescisão ou rescisão complementar, é lançado automaticamente o evento com código cálculo 324-13º Salário Rescisão Licença Maternidade ou 325- Diferença 13º Salário Rescisão Licença Maternidade.
Estes eventos são do tipo base de cálculo.
 
Para informar a dedução quanto ao pagamento da 2ª Parcela de 13º Salário, no momento do lançamento do 13º salário, é lançando também o evento com código de cálculo 322-2ª Parcela 13º Salário Licença Maternidade, ou na diferença de 13º salário é lançado o evento com código de cálculo 323-Diferença de 13º Salário Licença Maternidade, estes eventos são considerados automaticamente no momento da geração da guia de INSS de 13º salário.
 
 
Exemplo:
A funcionária esteve afastada por licença maternidade até o dia 20/01/2013, sendo que, em 01/03/2013 foi demitida. 
A empresa é responsável pelo pagamento de 13º salário, referente aos dias de afastamento. Sendo o cálculo:
(Salário+médias+adicionais) / 12 avos / 30 * número de dias de afastamento no ano corrente
 
Para que este valor seja demonstrado na Folha Analítica, é necessário criar a fórmula com a soma destes eventos e informá-la na Folha Analítica. O valor desta fórmula é impresso junto com as bases.
 
Valores Cooperativas
As cooperativas de trabalho estão sujeitas à retenção em decorrência de contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas. Lei nº 9.876/99
A empresa contratante deve a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa, relativamente aos serviços prestados por cooperados.
 
Sobre o valor informado neste campo é lançado o percentual informado no campo 'Perc. Cooperativa' na Tela Parâmetros e o valor encontrado é lançado no campo 'Empresa'.
 
Atenção:
É considerado automaticamente os valores cadastros em Encargos | Parâmetros INSS/FGTS | aba Valores II | Campo Valor - Cooperativas.
 
 
Valores Anteriores
Valores de contribuições (acidente trabalho, segurados ou empresa) de meses onde não foi possível o recolhimento.
Os valores informados não são guardados automaticamente, é utilizado apenas na informação do mês em que for inserido (campo 6 da GPS), e o valor não altera o 'Líquido', apenas o 'Total'.
 
Havendo valores informados em Encargos | Parâmetros INSS/FGTS | aba Valores I | Campo Valor INSS Folha Pagto, estes valores são buscados automaticamente para este campo.
 
 
Retenções
Informar o valor descontado de Retenção para tomadores de serviços. 
Quando o parâmetro 'Importa Valores de Retenção do RM Nucleus' em Tela Integrações está marcado, este campo é preenchido automaticamente. 
Havendo valores informados em Encargos | Parâmetros INSS/FGTS | aba Parâmetros Tomadores de Serviço | Campo Valor da Renteção (Lei 9711/98), estes valores são utilizados automaticamente na geração da guia de INSS.
 
Observação I:
Quando o valor de retenção é maior que o valor da guia de INSS, é apresentada uma mensagem.
 
Observação II:
A empresa cedente de mão de obra ou empreiteira de mão de obra pode efetuar a compensação do valor consignado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo, com a contribuição a ser recolhida (campo 6 da GPS), não podendo absorver contribuições destinadas a Terceiros (campo 9 da GPS), as quais devem ser recolhidas integralmente, não se aplicando a este caso as disposições do art. 89 da Lei no 8.212/1991.
 
Observação III:
O mês da data de emissão do movimento no RM Nucleus (nota fiscal) deve ser compatível com a competência do RM Labore.
 
Observação IV:
O tipo do movimento gerado no RM Nucleus deve ser do tipo a receber.
Observação V:
O valor considerado no campo 'Retenções' da guia de INSS é o valor informado ou calculado no campo 'Valor' da aba Tributos, do movimento gerado no RM Nucleus. 
 
Observação VI:
Deve existir funcionário do RM Labore alocado no tomador que tem lançamento no RM Nucleus e devem ser considerados na geração da guia.
 
Observação VII:
A filial informada no lançamento do RM Nucleus deve ser a mesma utilizada no RM Labore, podendo existir inclusive mais de um lançamento no RM Nucleus, do mesmo tomador, para filiais diferentes, porém a filial deve estar sendo utilizada em um dos funcionários do RM Labore. 
Caso o lançamento do RM Nucleus tenha sido gerado para a filial 2 e no RM Labore existir funcionário com distribuição para o mesmo tomador, porém em filial diferente, este lançamento do RM Nucleus não é considerado.
 
Observação VIII:
São verificados valores por filial.
Quando o tomador default é 'Cessão de Mão de Obra', o valor da retenção na filial é o valor TOTAL da retenção cadastrada no RM Nucleus para aquela Filial, mesmo quando o movimento estiver distribuído por tomador no RM Labore.
Quando o tomador default é 'Construção Civil', o valor da retenção no tomador é o valor TOTAL da retenção cadastrada no RM Nucleus para aquele Tomador, caso não exista distribuição no RM Labore para algum tomador do RM Nucleus, este valor não é importado.

Aposentadoria Especial
A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a tabela progressiva abaixo:
 

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