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  • DT Limite Maximo de Venda NFC-e, S@T e MF-e

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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • Atendimento ao Ajuste SINIEF 008/14, publicado pela CONFAZ,  assim como ao Decreto N° 31922 de 11/04/2016, veda a emissão de SAT (CF-e)/MF-e em vendas com valor superior a R$ 10.000,00. Podendo ser emitida uma NF-e (55) caso o valor estipulado seja ultrapassado.
  • Atendimento do o Decreto Nº 46.087/2018, onde a partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na própria NFC-e, o CPF ou CNPJ do comprador. A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00. Quando o preço do produto for inferior a este valor, mas haja solicitação da inclusão do CPF ou CNPJ na nota por parte do consumidor, o vendedor também devera informar ao Fisco.

03. SOLUÇÃO

  • Bloqueada a inclusão de itens para venda Atendimento ao Ajuste SINIEF 008/14, publicado pela CONFAZ,  assim como ao Decreto N° 31922 de 11/04/2016, veda a emissão de SAT (CF-e)/MF-e em vendas com valor superior a R$ 10cujo total da transação ultrapasse os R$10.000,00. Podendo ser emitida uma NF-e (55) caso o valor estipulado seja ultrapassado.

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  • Validação do parâmetro empresa DS_BLOQUEIO_UFVALOR_NFCE no Virtual.PDV, onde será validado se a UF do parâmetro é igual a UF da pessoa vinculada a empresa configurada no Virtual.PDV e após isso, se o valor total da transação é maior ou igual ao valor limite para cliente não identificado solicitando ao usuário a identificação do mesmo.

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