Histórico da Página
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O Estado de SC, através do Decreto Nº 1818 DE 28/11/2018, introduz, no RICMS/SC-2001 as alterações 3.991 e 3.992, que, em resumo, instituem o ressarcimento, a restituição e a complementação de ICMS retido por substituição tributária em operações anteriores em favor deste Estado. Também dispõem sobre a nova obrigação acessória para a apuração dos valores, a DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária).
Conforme as novas disposições, caberá, ao substituído tributário.
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Exemplo de relatório Por Produto:
Exemplo de relatório Por Movimento:
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Geração do arquivo
< COMPLETAR >
7.1 - RESTITUIÇÃO
Para a apuração do valor à restituir (saídas a Consumidor Final), para cada mercadoria sujeita ao ICMS-ST, será utilizado o valor ponderado médio:
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Exemplo de Cálculo
Nesta seção será demonstrado um exemplo de cálculo considerando as movimentações fictícias detalhadas a seguir:
Tipo Movto | Qtde | Vlr Contabil | Base ICMS | Aliq. ICMS | Vlr ICMS | Base ICMS ST | Aliq. ICMS ST | Vlr ICMS ST |
Entrada | 10,00 | 10680,00 | 10000,00 | 17,00 | 1700,00 | 14000,00 | 17,00 | 680,00 |
Entrada | 20,00 | 20124,00 | 18000,00 | 12,00 | 2160,00 | 25200,00 | 17,00 | 2124,00 |
Saída - Destinada a consumidor final | 5,00 | 6600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Saída - Destinada a optante pelo Simples Nacional | 3,00 | 3765,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Saída - Interestadual | 8,00 | 11800,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída destinada a consumidor final | 2,00 | 2640,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída destinada a optante pelo Simples Nacional | 2,00 | 2510,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dev. Saída interestadual | 2,00 | 2950,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cálculo do valor a restituir / complementar
O embasamento legal para os cálculos abaixo demonstrados encontra-se nos artigos 25 e 25-A do decreto nº 1818 de 28/11/2018.
Quantidade adquirida: 10,00 + 20,00 = 30,00
Base de cálculo da ST relativo às entradas: 14000,00 + 25200,00 = 39200,00
Quantidade vendida: 5,00
Valor total das saídas: 6600,00
Devoluções ou anulações de vendas: 2,00
Valor total das devoluções: 2640,00
Quantidade final vendida: 5,00 - 2,00 = 3,00
Valor final das saídas: 6600,00 - 2640,00 = 3960,00
Valor ponderado médio mensal da base da ST relativo às entradas: 39200,00 / 30,00 = 1306,67
Valor ponderado médio unitário das saídas: 3,00 * 1306,67 = 3920,01
Neste caso o valor ponderado médio unitário das saídas (3920,01) é inferior ao valor ponderado médio mensal da base da ST relativo às entradas (1306,67), portanto trata-se de uma situação de complemento de imposto. Caso contrário seria uma situação de restituição.
Em ambos os casos, o valor a ser complementado/restituído é obtido pela multiplicação da diferença entre os valores pela alíquota efetiva (no caso de SC é 17%). Então:
Valor a complementar: 3960,00 - 3920,01 = 39,99 * 17% = 6,80
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7.1 - RESTITUIÇÃO
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Na rotina de apuração a tabela F1L , terá as medias ponderadas das Entradas por Produto
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