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Questão:

Contribuinte solicita que na geração do arquivo magnético do Ato Cotepe 70/2005, seja considerado a data de baixa dos Títulos com Recolhimento do ISS, caso seja possível o referido deverá ser escriturado em qual bloco do Livro  ?

Devido a movimentação do titulo em dois períodos, na escrituração a compensação devera ser apresentada no periodo 03/2019 e o restante no periodo 04/2019 ou somente no periodo fim da baixa do titulo?



Resposta:


Conforme regras apresentadas no Decreto Nº 25.508, os contribuintes substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISS), devem realizar o recolhimento do Imposto vinculado ao fato gerador do documento fiscal.


  • Registros referente ao Ato Cotepe 70/2005:


  •  Bloco A - Documentos Fiscais do ISSQN:

Registro A020 - Documento – Nota Fiscal de Serviços. Este registro contém os documentos fiscais de serviço.

Campo - 25 VL_ISSQN_RT - Valor do ISSQN retido pelo tomador

Registro A050 -  Complemento do Documento - Fatura

Registro A055 -  Vencimento da Fatura


  •  Bloco B - Livros Fiscais e Declarações de Serviços Municipais:

Registro B020 - Lançamento - Nota fiscal de Serviços. Este registro é gerado a partir dos lançamentos fiscais de ENTRADA é SAÍDA, é composto de notas fiscais de serviço .

B020
o
Contribuintes

- O contribuinte de ISS

(Imposto Sobre Serviços)

, prestadores ou tomadores de serviço, cuja operação

prestada ou

tomada tenha sido

registrada

por nota fiscal

modelo complet

.

Registro B025 - Valores Parciais do Lançamento





Chamado/Ticket:

5765788



Fonte:

Ato Cotepe Nº 70, de 2 de Dezembro de 2005

Ato Cotepe Nº 35/05, de 5 de Julho de 2005

Portaria Nº 210, de 14 de Julho de 2006.

Decreto Nº 25.508, de 19 de Janeiro de 2005