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*Parametrização dos Lançamentos Financeiros* Cadastro de ocorrências financeiras, como líquido salarial, rescisão e encargos mensais (Guia INSS e DIRF), entre outros, que poderão ser lançadas para o departamento financeiro a partir do menu *Encargos | Financeiro | Geração dos Lançamentos, disponível no Totvs Folha de Pagamento.* {*} * *Tipo do Lançamento Financeiro* Selecione o tipo de lançamento financeiro que identificará sua finalidade. O cadastro de Tipos de Lançamentos Financeiros devem ser realizados através de uma tabela dinâmica{*},{*} no menu *Administração de Pessoal | Cadastros | Cadastros Globais | Tabelas Dinâmicas{*}. Segue abaixo os tipos de lançamentos válidos para este campo: *Líquido Salarial* É a diferença entre a soma dos valores de proventos e descontos dos eventos cadastrados na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Não são considerados funcionários que estão demitidos (situação igual a 'D'). *Líquido de Rescisão* O valor do lançamento será igual a soma dos proventos menos os descontos da movimentação de rescisão do funcionário. Observação 1: Se o sistema estiver parametrizado para fazer a distribuição por centro de custo dos lançamentos, esta será calculada com base na movimentação por centro de custo da rescisão. Observação 2: Verificação de duplicidade Os lançamentos de rescisão feitos com a opção Individual por Funcionário são classificados internamente como sendo de rescisão. Essa classificação permite ao sistema detectar, durante as gerações seguintes, se o usuário está tentando gerar um novo lançamento de rescisão para o mesmo funcionário e neste caso vai emitir um erro no log. Se o lançamento englobar valores de rescisão complementar, ele não será classificado como rescisão, sendo possível gerar quantos forem necessários. *Exemplo:* Funcionário demitido no período 1, com rescisão complementar no período 2: O lançamento do período 1 será classificado como rescisão. O sistema vai gerar um erro se for feito outro lançamento de rescisão para o mesmo funcionário. O lançamento do período 2 não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão complementar para o mesmo funcionário. O lançamento dos períodos 1 e 2 simultaneamente terão o valor da soma das rescisões. Não será classificado como rescisão, podendo ser gerados outros lançamentos de rescisão e/ou rescisão complementar para o mesmo funcionário. *Líquido de Férias* É a diferença entre proventos e descontos dos eventos cadastrados no recibo de férias dos funcionários para o mês e ano de competência especificados. *INSS a Pagar* É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS normal. *Atenção:* Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" nos parâmetros específicos da coligada na geração da Guia de INSS (em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS). *IRRF a Pagar* É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo de descontos especificados abaixo, subtraindo a soma dos eventos de proventos, que estão na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Desconto: 004 - IRRF 084 - IRRF calculado pelo usuário 127 - IRRF de participação nos lucros 346 - IRRF Retificação Provento: 122 - Restituição de I.R.R.F. Observação: O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros* *Encargos de FGTS* Não existe tratamento especial para cálculo de FGTS. O valor é o mesmo calculado pelo sistema para o SEFIP. O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS à recolher. *FGTS conforme SEFIP.* Esse lançamento é gerado pelo relatório do Sefip. O tipo de arquivo deve ser "Sefip Normal" e na pasta "Lançamentos financeiros", deverá estar marcada a opção "Gerar lançamentos financeiros". O valor é o mesmo calculado pelo sistema para SEFIP. O sistema aplicará o percentual de recolhimento mais a contribuição social sobre a soma das bases de FGTS e FGTS 13º dos funcionários. A contribuição social deve ser informada no campo "Acréscimo" no cadastro da parametrização dos lançamentos financeiros. O rateio por centro de custo é feito com a seguinte prioridade: a) Rateio que o lançamento segue, definido na parametrização do lançamento. b) Rateio fixo do funcionário. *Valor calculado por fórmula* Gera lançamentos conforme resultado do valor de uma fórmula pré cadastrada. *IRRF de Férias* É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo que constam no envelope de férias dos funcionários no período de apuração especificados: 030 - IRRF de Férias 061 - IRRF de Diferença de Férias 107 - IRRF de Férias Calculado pelo Usuário Observação: Quando o funcionário tiver movimentação de férias informada no envelope (de folha), mas não tiver o envelope de férias cadastrado (recibo de férias), o sistema irá buscar do envelope do funcionário (de folha), caso contrário, buscará do envelope de férias. Para a base parametrizada por centro de custo, o sistema irá verificar se o evento de IRRF de Férias tem o campo "Centro de Custo no Evento" preenchido. Caso não esteja preenchido, o sistema buscará do rateio fixo do cadastro do funcionário. *IRRF de Rescisão* O valor do lançamento financeiro referente ao recolhimento de imposto de renda constante na movimentação de rescisão do funcionário, será a soma dos valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculos: 004 - IRRF 030 - IRRF de férias 049 - IRRF de 13º salário 061 - IRRF de diferença de férias 084 - IRRF calculado pelo usuário 106 - IRRF 13º calculado pelo usuário 107 - IRRF de férias calculado pelo usuário 127 - IRRF de participação nos lucros 346 - IRRF Retificação 347 - IRRF 13º Retificação 348 - IRRF Férias Retificação E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo: 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário 122 - Restituição de I.R.R.F. 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade Observação: O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros* *FGTS 13º* O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS a recolher. *INSS 13º a pagar* É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS 13º (Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS). *Atenção:* Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS. *IRRF 13º a pagar* É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo, que constam na movimentação no período de apuração especificados: 049 - IRRF 13º Salário 106 - IRRF 13º Salário Calculado pelo Usuário 340 - Diferença de IRRF 13º Salário 347 - IRRF 13º Retificação E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo: 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade *Total da GRFC* O Lançamento Financeiro será feito com base no total calculado pela GRFC. *Atenção:* Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" em Rescisão | Relatórios | GRFC/GRRF. *Total da Pensão* É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão) de funcionários referentes à Pensão Alimentícia para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 013 - Pensão Alimentícia 113 - Pensão Alimentícia s/ Férias 120 - Pensão Alimentícia s/ 13º Salário 121 - Pensão Alimentícia s/ Partic.Lucros *Pensão Folha* É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia Judicial (código de cálculo 013) para o mês e ano de competência especificados. *Pensão Férias* É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Férias (código de cálculo 113) para o mês e ano de competência especificados. *Pensão 13º* É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre 13º Salário (código de cálculo 120) para o mês e ano de competência especificados. *Pensão Participação nos Lucros* É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros (código de cálculo 120) para o mês e ano de competência especificados. *Atenção:* Para que o sistema proceda corretamente, a parametrização do lançamento financeiro para os tipos de pensão deverá ser agrupada por dependente. *Total de IRRF* Neste tipo de lançamento são somados os demais tipos de lançamento de IRRF (IRRF de Férias, IRRF 13°, IRRF Folha, IRRF Rescisão, IRRF de participação nos lucros). *IRRF de Participação nos Lucros* É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo 127 - IRRF de participação nos lucros, que constam na movimentação no período de apuração especificados. *Tipo de Documento* Selecione o tipo de documento, que será transferido para o RM Fluxus ao ser gerado o lançamento financeiro no RM Labore. *Exemplo:* NF- Nota Fiscal *Observação:* 01 - Neste campo só serão apresentados os Tipos de Documento cuja Classificação seja "A Pagar" ou "A Pagar e a Receber". 02 - O cadastro de Tipos de Documento no RM Fluxus possui um campo chamado Classificação. Quando essa classificação é "Gera IRRF", "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS", esse documento não é disponibilizado no RM Labore pois caso contrário o RM Fluxus geraria automaticamente valores de IR e INSS para os lançamentos que tivessem esse tipo de documento. *Cliente/Fornecedor* Informe o código para o cliente/fornecedor. Não é permitido a inclusão de códigos repetidos, portanto, um código somente refere-se a um determinado cliente/fornecedor. O campo é alfanumérico, definido através da máscara informada em Menu Opções | Parâmetros | RM Fluxus | Cliente/Fornecedor. ( no RM Fluxus). Observação 1: Quando houver dois códigos de Clientes/Fornecedores iguais (coligada corrente e coligada global), ao informar o código o sistema acatará o código do Cliente/Fornecedor da coligada corrente. Se o usuário desejar informar o código do Cliente/Fornecedor da coligada global, o mesmo deverá ser selecionado pelo nome. Observação 2: Neste campo somente serão apresentados Clientes/Fornecedores ativos. Para isto, o campo "Ativo" em Cadastros | Clientes/Fornecedores | Pasta Identificação deverá estar marcado. Observação 3: Se o campo contiver o código do Cliente/Fornecedor, mas não apresentar o nome do mesmo, é sinal de que o Cliente/Fornecedor foi desativado em Cadastros | Clientes/Fornecedores | Pasta Identificação . Observação 4: Neste campo só serão apresentado os Clientes/Fornecedores que forem "Fornecedores" ou "Ambos", "Globais" ou não e "Ativos". Observação 5: Caso a coligada possua licença de uso do Sistema de Controle Financeiro RM Fluxus e nos parâmetros do RM Fluxus, item "Parâmetros Lançamentos", esteja desmarcado o parâmetro "Permite Globais", não será possível associar em campos de cadastros do RM Labore, Cliente/Fornecedor que foram cadastrados como "Global". *Fórmula* Se o tipo da ocorrência for "Valor calculado por fórmula" este campo indicará qual fórmula que deverá ser utilizada no lançamento financeiro. *Aplicar Arredondamento sobre o valor total do lançamento* Marque este parâmetro para que o sistema faça a soma de todos os valores que compõem o lançamento antes de realizar o arredondamento. *Rateio que o lançamento segue* Deve ser informado neste campo o código do rateio definido em CADASTRO | RATEIO DE EVENTOS. O Lançamento Financeiro com informação neste campo não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. Atenção: Para os tipos de lançamentos "13-Total da GRFC", "4-INSS a Pagar" e "11-INSS 13º a Pagar", o sistema sempre irá utilizar a informação do campo "Rateio que o Lançamento Segue", mesmo quando o funcionário tiver o "Rateio Fixo" preenchido no cadastro. Essa situação é diferenciada devido estes lançamentos utilizarem os valores calculados através dos módulos de GPS ou GRFC. *Período para Cálculo de Rateio* Este campo é de preenchimento obrigatório caso o parâmetro "Rateio que o lançamento segue" seja marcado. Nele poderá ser informado os seguintes períodos: *1 - Mês Atual* - fará o rateio conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário *2 - Período Aquisitivo* - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias. *3 - Ano de Competência* - fará o rateio conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual. *4 - Mês Anterior -* fará o rateio de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário. *Complemento de Histórico* Este campo será utilizado pelo usuário que desejar acrescentar maiores informações no histórico de lançamentos financeiros. *Fórmula para complemento de histórico* Além do histórico padrão e o complemento do histórico, o usuário poderá acrescentar mais informações no histórico do lançamento através de fórmulas. Para isto, o usuário deverá cadastrar previamente a fórmula desejada e selecioná-la neste campo. *Exemplo:* Complemento de Histórico: Lançamento Financeiro ref. ao mês atual Fórmula para Complemento de Histórico: MES (fórmula retorna o Mês competência atual). Ao processar o lançamento financeiro o Complemento de Histórico gerado será o número da competência atual do RM Labore. Observação: Informando uma fórmula com a variável PAR serão levados para o complemento do histórico do lançamento financeiro o mês, o ano e o(s) período(s) da competência que está sendo gerado o lote. O retorno da variável PAR assume dois formatos: Formato 1 - Quando for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência: MM-AAAA-P, onde: MM = Mês da competência AAAA = Ano da competência P = Período(s) \[quando houver mais de um período, aparecem separados por vírgula\] Exemplo: 01-2004-1,2 onde 01 = Janeiro 2004 = Ano de 2004 1,2 = Períodos 1 e 2 Formato 2 - Quando NÃO for(em) selecionado(s) período(s) específico(s) na competência: MM-AAAA, onde: MM = Mês da competência AAAA = Ano da competência Exemplo: 12-2003 onde: 12 = Dezembro 2003 = Ano de 2003 *Atenção:* O retorno da variável PAR na contabilização é sempre STRING, e os valores de Mês, Ano e Período(s) da competência são separados por hífen (-). *Usar histórico padrão* Com este parâmetro desmarcado, o sistema irá levar para o lançamento financeiro somente as informações do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico". Caso contrário, o histórico do lançamento financeiro será a composição do histórico padrão (Descrição do lançamento financeiro + Mês e Ano competência + Período), do campo "Complemento do Histórico" e do campo "Fórmula para complemento de histórico". *Atenção:* Caso este parâmetro estiver marcado e os campos "Complemento do Histórico" e "Fórmula para complemento de histórico" não conterem informações, o lançamento financeiro será gerado com o histórico em branco, ou seja, sem informações. |
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