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Impostos
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- Alíquota ICMS
Esse campo define a alíquota de ICMS somente para produtos com tributação específica, como por exemplo Telecomunicações - 25%.
Se não informada, o Sistema considera a alíquota padrão para operações internas do Estado conforme definido no parâmetro MV_ICMPAD.
As alíquotas para operações interestaduais são tratadas automaticamente pelo Sistema.
- Alíquota IPI
Esse campo define a alíquota de IPI conforme a TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- Origem
Selecione o código de origem do produto, utilizado na emissão das Notas Fiscais e nos Livros Fiscais para tributação da mercadoria: 0 = Nacional, 1 = Estr. (Importação Direta), 2 = Estr. (Adquirida mercado interno).
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- Alíquota ISS
Esse campo define a alíquota de ISS para serviços com tributação específica.
Se não informada a alíquota, o Sistema considera a alíquota padrão do seu município, conforme definido no parâmetro MV_ALIQISS.
As rotinas de entrada e saída somente calculam os impostos de ICMS, IPI e ISS definidos para o produto, se utilizado um Tipo de Entrada e Saída que indique essa necessidade.
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- Solid. Entr.
Esse campo define a margem de lucro para cálculo do ICMS solidário aplicada no recebimento de produtos sujeitos a essa tributação, conforme a legislação vigente sobre Substituição Tributária ou Imposto Retido.
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- Solid. Saída
Esse campo define a margem de lucro para cálculo do ICMS solidário a ser recolhido na venda de produtos sujeitos a essa tributação, conforme a legislação vigente sobre Substituição Tributária ou Imposto Retido.
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- IPI de Pauta
Informe o valor unitário do IPI de pauta, ou seja, o valor de IPI exclusivo para este produto, quando houver.
- ICMS de Pauta
Informe o valor unitário do ICMS de pauta, ou seja, o valor de ICMS exclusivo para este produto, quando houver.
- Cod. Serv.
- ISS
Caso necessário, consulte o código cadastrado na Tabela CCQ, por meio de uma consulta padrão. Consulte a
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- P. ICM Prop. - Pauta ICMS Próprio
Esse campo é utilizado para calcular a base do ICMS da operação própria fixada mediante pauta fiscal, conforme a média de preços praticada no Estado em que ocorrer a operação.
A base de ICMS da operação própria por pauta fiscal, somente será calculada se o preço praticado for inferior a pauta fiscal. Nessa situação, a base é obtida pelo produto entre quantidade e valor da pauta. Essa forma de cálculo está baseada no Art. 86 do RICMS/RN.
Exemplo:
Considerando que o valor fixado pelo governo é R$15,59 e o preço de venda praticado é R$10,00, o Sistema realiza o cálculo:
Quantidade | Pauta | Valor da Mercadoria | Base do ICMS | Valor do ICMS |
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10 | 0 | 100,00 | 17% | 17,00 |
10 | 15,59 | 155,59 (Qtd. x Pauta) | 17% | 26,50 |