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O Estado de SC, através do Decreto Nº 1818 DE 28/11/2018, introduz, no RICMS/SC-2001 as alterações 3.991 e 3.992, que, em resumo, instituem o ressarcimento, a restituição e a complementação de ICMS retido por substituição tributária em operações anteriores em favor deste Estado. Também dispõem sobre a nova obrigação acessória para a apuração dos valores, a DRCST (Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária).

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

 Conforme as novas disposições, caberá, ao substituído tributário.

  1. Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, quando:
    1. Efetuar saídas interestaduais;
    2. Efetuar saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional;
  2.  Restituição do imposto retido por substituição tributária correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor inferior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária; 
  3.  Complementação do imposto retido correspondente à diferença, quando o valor efetivo da saída destinada a consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para retenção do imposto devido por substituição tributária.


02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento , restituição ou complemento do ICMS retido por substituição tributária em operações anteriores para o estado de Santa Catarina,  além da extração de relatório para conferência desses valores e a geração do arquivo digital para transmissão DRCST.
Para o processamento da apuração, a rotina possui um cadastro de regras que será carregado na primeira vez que a rotina for acessada.  Será necessário A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento , restituição ou complemento do ICMS retido por substituição tributária em operações anteriores para o estado de Santa Catarina,  além da extração de relatório para conferência desses valores e a geração do arquivo digital para transmissão DRCST.
Para o processamento da apuração, a rotina possui um cadastro de regras que será carregado na primeira vez que a rotina for acessada.  Será necessário também o fechamento mensal do estoque e inventário.

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         Antes de gerar a apuração é necessário seguir os procedimento para fechar o estoque , segue o  link com as orientações: PEST05502 - MATA280 - Roteiro para a realização da virada de saldos no estoque.

        Caso não siga os procedimento de fechamento de estoque a mensagem abaixo será exibida quando for executar a apuração da rotina FISA230.

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Aviso
title
Aviso
titleAtenção!

Segundo o Manual do Sistema Ressarcimento, Restituição e Complementação de ICMS-ST na Portaria 378/2018 de Santa Catarina, quando o estabelecimento ingressar neste sistema de apuração do ICMS passível de ressarcimento, restituição  ou complemento, procederá ao levantamento dos estoques existentes , que deverão ser escriturados no Livro Registro de Inventário, modelo 7.

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        No primeiro acesso a rotina na rotina FISA230 é gerado uma carga inicial com as Regras de Movimentos com os CFOP (Código Fiscal  de Operações  e de Prestações ) x CST(Código de Situação Tributária). Para operações que o cliente entende que não deveria ser apuradaconsiderada, pode  excluir o cadastro ou          adicionar um CFOP x CST da ou adicionar sua operação específica.




05. 

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APURAÇÃO 

5.1 - RESTITUIÇÃO

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Para a apuração do valor à restituir (saídas a Consumidor Final), para cada mercadoria sujeita ao ICMS-ST, será utilizado o valor ponderado médio:

  1. da base de cálculo da substituição tributária relativo às entradas;
  2. das saídas destinadas a consumidor final.

Na rotina de apuração a tabela F1L , terá as medias ponderadas das Entradas por Produto

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Na apuração dos valores ponderados médios de entrada serão consideradas:

  1. Para o período apurado, todas as aquisições de cada mercadoria envolvida, deduzidas das devoluções ocorridas
  2. O valor ponderado médio mensal relativo à entrada será o resultado da divisão:
    1. do somatório dos valores das entradas / pela quantidade de entradas de cada item de mercadoria, desde que esta quantidade seja maior ou igual ao somatório das saídas: Ex: 39200/30 = 1306,67 ; 3860/30 = 128,67.
  3. Sempre que a quantidade das entradas de cada item de mercadoria for menor que o somatório das saídas , a rotina irá buscar entrada anteriores do período em apuração até que se satisfaça a condição prevista.


5.2 - RESSARCIMENTO

Para a apuração do valor de ressarcimento, para cada mercadoria sujeita ao ICMS-ST, será utilizado:

  1. Hipótese de saídas interestaduais: o valor ponderado médio para o imposto retido e para o imposto próprio relativos à entrada;
  2. Hipótese de saídas internas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional: a soma dos valores calculados em cada saída , deduzidas das respectivas anulações e devoluções de venda;
  3. Para todas as hipóteses, a soma das quantidades de saídas, deduzidas as respectivas anulações e devoluções de venda.

Para movimentações das empresas optante pelo Simples Nacional, necessita configurar no cadastro de produto de produto o campo F2Q_RESVSN(Ress.Vend.SN)  ,para ocorrer o ressarcimento e a apuração gravar os valores na tabela F1M( Movimentos de Entrada e 


5.3 - COMPLEMENTO

A complementação aplica-se às saídas , onde o ICMS mensal a complementar ou a ser restituído será o resultado da compensação das diferenças apuradas a menor ou a maior entre
o valor da saída efetiva e o da base de cálculo presumida.

Na tabela F1I teremos o valor final a Ressarcimento, Restituição e Complemento.

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Esse valores serão visualizados na rotina FISA230

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07. RELATÓRIO DE CONFERENCIA

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