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Questão:

Como declarar na RAIS a diferença de dissidio retroativo, referente a 13° e demais verbas salariais do ano anterior.



Resposta:

A RAIS é o relatório de informações socioeconômicas, com os dados enviados o Ministério da Economia, utiliza para os para legislação da nacionalização do trabalho, controle de registros do FGTS, dos sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários, que realiza estudos técnicos de natureza estatística e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PISa Relação Anual de Informações Sociais instituída pelo Decreto n° 76.900 de 23/12/1975, é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas.

Tem o objetivo de suprir ás necessidades de controle de atividades trabalhistas no pais, promover estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho para ás entidades governamentais.

Para declarar o dissídio de exercícios anteriores na  RAIS, os valores deveram integrar a remuneração mensal do mês que foi aplicado o dissídio, exceto a diferença do 13° salário sobre o dissídio a RAIS possuiu o campo para declarar o 13° recebido no ano.

Deverá ser lançado no campo parcela final acrescentada ao 13° salário pago naquele ano. 

No caso de funcionário demitido a verba de dissídio deverá aparecer em verbas pagas na rescisão.


Chamado/Ticket:

5461486



Fonte:

Manual da Rais 2018

DECRETO N° 76.900, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975