Não VarejistaDefinição: São os que, no exercício anterior, tenham realizado, exclusiva ou preponderantemente, saídas não destinadas a consumidor final, ou, no caso de início de atividades, aquele que tenha informado, na solicitação de inscrição no CGC/TE, como atividade econômica principal atividade diversa da de comércio varejista, devendo ser mantida a forma de ajuste, durante todo o ano-calendário. O Contribuinte Substituído deve apurar para fins de ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, nas saídas destinadas a consumidor final deste Estado com mercadorias recebidas que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Operações com Saídas Isentas ou Não tributadas pelo ICMS - Não serão consideradas na apuração do montante do imposto efetivo as saídas realizadas ao abrigo da isenção ou não-tributadas. - Imposto Efetivo: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o preço praticado na operação a consumidor final deste Estado constante nos documentos fiscais de saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;
- Imposto Presumido: Corresponderá ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da base de cálculo do débito de substituição tributária, informado nos documentos fiscais de aquisição das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária que foram objeto de operações de saídas destinadas a consumidor final deste Estado, exceto se isentas ou não tributadas.
SaldosOs valores acima apurados serão deduzidos ao final de cada período de apuração (imposto efetivo – imposto presumido), sendo: - Nas operações onde o ICMS Efetivo for maior que ICMS Presumido o saldo positivo constituíra valor a complementar, que será compensado com saldo credor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o recolhimento será feito até o dia 20 do mês subsequente;
- Nas operações onde o ICMS Efetivo for menor que ICMS Presumido o saldo negativo constituirá valor a restituir, que será compensado com saldo devedor de substituição tributária, se houver. Havendo valor remanescente, o saldo será transferido para o período ou períodos seguintes.
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