O termo RAIS significa - Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula essa obrigação e o Decreto 76.900, de 23/12/1975 e está em vigor até hoje. A RAIS Negativa foi instituída no mesmo ano com o objetivo de coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.
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| - O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- O abastecimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
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title | Para que serve a RAIS |
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| As informações que são declaradas na RAIS podem ser utilizadas por diversos setores da economia. - Legislação da nacionalização do trabalho
- Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial
- Organizar o Cadastro nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Controle dos registros do FGTS
- Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários
- Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
- Quantidade de empregos formais existentes no pais
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title | Quem precisa Declarar |
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| Conforme PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, estão obrigadas a fazer a declaração; - - Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis; e
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
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title | O que deve estar relacionado na RAIS |
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| Todos os empregados contratados por empregadores, sejam eles pessoas física ou jurídica, sob regime estabelecimento pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; - Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;
- Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Servidores públicos não-efetivos;
- Empregados dos cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973;
- Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei Estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados; e
- Dirigentes sindicais.
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title | Como Declarar a RAIS |
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| As declarações devem ser feitas por intermédio do Programa Gerador da RAIS – GRAIS. O programa e especifico da Receita Federal e ficar disponível no site da RAIS. As empresas que possuírem mais de 11 empregados, devem utilizar o certificado digital. |
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| Iniciou em 18 de fevereiro de 2019 e encerra - se em 05 de abril de 2019. O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado. | Art. 1°
- As empresas que deixarem de entregar a declaração, omissão ou declaração falsa, estará sujeita à multa, conforme determina a pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
- Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se isto ocorrer primeiro.
- Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
- I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
- II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
- III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
- IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
- V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
- Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
- Art. 4º O valor
| resultante |