A Instrução Normativa 48/2018 RS legisla sobre a alteração na emissão da NF-e:
"20.12 - Emissão de NF-e na operação realizada por contribuinte substituído (RICMS, Livro III, art. 28, I)
20.12.1 - O contribuinte substituído, na operação que realizar com mercadoria recebida com imposto retido, deverá emitir NF-e ou NFC-e nos termos do RICMS, Livro III, art. 28, I, utilizando o CST 60, no caso de contribuinte enquadrado na categoria geral, ou o CSOSN 500, no caso de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, contendo obrigatoriamente o preenchimento dos seguintes campos, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte NF-e e nas Notas Técnicas da NF-e:
a) vBCSTRet, pST e vICMSSTRet, na hipótese de operações não destinadas a consumidor final;
b) pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet, na hipótese de operações destinadas a consumidor final."
A alteração para inclusão dos valores de ICMS Efetivo foi desenvolvida no módulo Faturamento: 4730134 DMANFAT1-8190 DT ICMS EFETIVO na NF-e: Decreto 54.308/18 e IN 48/18 - RS
Na tela de inclusão de itens, pasta "Valores 4" do programa OF0305, foram incluídos os campos referente ao ICMS Efetivo da NF-e, que receberão os valores durante a integração com o módulo de Faturamento. Estes campos também foram disponibilizados para consulta pelo programa OF0311 e para importação pelo programa OF0312.
Parâmetros Iniciais
OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais para o Ressarcimento do ICMS ST
Neste programa deverá ser definida a regra de seleção das informações que serão consideradas nos programas de ressarcimento do ICMS ST para o Rio Grande do Sul (IN 48/2018 e 65/2018).
A parametrização poderá ser realizada por Família e/ou Natureza de Operação de Entrada e/ou Item e/ou NCM. As informações devem estar previamente cadastradas nos programas de origem.
No botão "Exceção Nat Saída" é possível cadastrar exceções para as naturezas de operação das notas fiscais de saídas, para que os respectivos documentos fiscais não sejam considerados na apuração do ressarcimento do ICMS ST - RS.
Nota |
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Pré-requisitos para realizar a apuração do ressarcimento o ucomplemento do ICMS ST para o contribuinte Varejista do RS: → Parametrização no programa OF0170 - Cadastro de Regras Fiscais Ressarcimento ICMS ST; → Documentos fiscais de Entradas e Saídas implantados/integrados no módulo de Obrigações Fiscais; → Varejista: Geração do Inventário (LF0202) com motivo 05, para o período final de 31/12/2018; |
Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS - OF0176
OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS
Este programa tem por objetivo realizar a geração da apuração mensal e ajustes de Apuração do Ressarcimento/Complemento do ICMS ST, conforme regras especificadas nas Instruções Normativas RE nº 48/2018 e 65/2018 RS, de acordo com a movimentação de documentos fiscais (Entradas/Saídas/ Devoluções) no período e Inventário.
Etapa 1 - Seleção:
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→ Informa estabelecimento e período e selecionar Estabelecimento varejista SIM
Etapa 2 - Parâmetros apuração:
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Nota |
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Não selecionar a geração de ajustes (Documentos e/ou Inventário), imprime apenas o relatório em planilha para conferência. |
→ Informa o Tipo de Imposto para a sub-apuração gerada no registro 1900 no SPED Fiscal
→ Define os Códigos de Ajuste que receberão as apurações (por padrão, já serão sugeridos os códigos definidos na Instrução Normativa 48/2018)
e serão gerados automaticamente para os programas de apuração OF0313 e LF0213.
- OF0313: códigos de ajustes com destino registro 1921 do SPED Fiscal contendo as movimentações de Entradas (Imposto Presumido) + Devoluções de Vendas, subtraído das movimentações de Saídas (Imposto Efetivo) e Estorno (Saídas Isentas ou Não-Tributadas). Acionando o botão "Documentos", serão verificados os documentos fiscais referente às entradas e saídas, demonstrados no SPED Fiscal como registro 1923.
Caso
→ Caso seja a primeira geração e - o contribuinte tenha valores a considerar para a adjudicação do inventário, efetua a apuração e a geração automática do ajuste, considerando ou não o Saldo Próprio em Poder de Terceiros. Esta ação será efetuada apenas uma vez. O valor total apurado será divido em 3 parcelas e serão gerados os ajustes.
O resultado apurado entre as movimentações e o inventário, gera um ajuste (registro 1921) a complementar ou a restituir com o valor calculado.
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Image Added- LF0213: Este mesmo resultado apurado a complementar ou a restituir, gera, também, o registro E220 para a demonstração no SPED Fiscal da transferência do complemento a pagar ou do saldo credor a restituir
Image Added - Exemplos:
→ Situação onde o imposto efetivo é maior que o presumido: gera o ajuste RS041921 (1921) e o saldo a transferir RS101921 (E220) com valor a complementar.
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→ Situação onde o imposto presumido é maior que o efetivo : gera o ajuste RS011921 (1921) e o saldo a transferir RS121921 (E220) com valor a complementar
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→ O relatório gerado, demonstra o detalhamento
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Geração do Arquivo SPED Fiscal - LF0200/LF0201
Nota |
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title | Orientações para Varejista e Não Varejista |
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- Na incidência de valor a complementar, deverá ser gerado um registro E250 com o valor a recolher, informando o Código de Receita 1224 e a Data de Vencimento do dia 20 do mês seguinte.
→ Este recolhimento será efetuado pelo cliente através de digitação pelo programa LF0213, pasta Recolhimento.
- Para geração dos registros 1900 e filhos no SPED Fiscal é necessário ativar a função "FIS|sped-bloco-1900|01" pelo programa CD7070;
- Com base nos ajustes gerados de forma manual ou automática no programa OF0313 para a sub-apuração, serão gerados os registros 1900 e filhos no arquivo do SPED Fiscal;
- Sem alterações, o ajuste gerado de forma manual ou automática no programa LF0213, bem como o recolhimento, serão gerados nos registros E220 e E250.
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Varejista:
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Nota |
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title | Importante - Estorno Imposto Adjudicado |
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- IN48/2018 / IN65/2018:
Item 19.2.3.1.4 - O estorno do valor relativo ao estoque inventariado será feito em 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, informando um registro 1921, com o código RS011922 no campo COD_AJ_APUR, para cada parcela estornada, indicando, no campo DESCR_COMPL_AJ, a qual parcela se refere o estorno ("1/3", "2/3" ou "3/3") e, no campo VL_AJ_APUR, o valor correspondente à terça parte do total apurado nos termos do subitem 19.2.3.1.3. → Caso ocorra estorno do valor adjudicado (estoque inventariado), o cliente deverá executar:
- OF0313: Digitação do Ajuste RS011922 com o valor a débito da parcela correspondente à terça parte [gera registro 1921]
- OF0313: Digitação da correção do Ajuste gerado automaticamente: RS011921 (a restituir) ou RS041921 (a complementar), considerando o valor da parcela do estorno [gera registro 1921]
- LF0213: Digitação da correção do Ajuste gerado automaticamente: RS121921 (a restituir) ou RS101921 (a complementar), considerando o valor da parcela do estorno [gera registro E220]
- Reenvio do Inventário com motivo 05 (exigência do registro H020), com base no período anterior ao período gerado
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Importante: Não selecionar a geração de ajustes (Documentos e/ou Inventário, imprime apenas o relatório em planilha para conferência.