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Informações Gerais

Especificação

Produto

Microsiga Protheus

Módulo

Contabilidade Gerencial - SIGACTB

Segmento Executor

Serviços

Projeto

DSERCTR1

IRM/EPIC


Requisito/Story/Issue

DSERCTR1-17988

Subtarefa

Não se aplica

País

(x) Brasil  (  ) Argentina  (  ) México  (  ) Chile  (  ) Paraguai  (  ) Equador

(  ) USA  (  ) Colombia   (  ) Outro _____________.

Outros

<Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>.

Objetivo

Manual descritivo das alterações da escrituração contábil digital (SPED ECD) para leiaute 7.0


Legislação

Publicado em 18 de Dezembro de 2018

Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECD
Atualização: Dezembro de 2018

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital do Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 17 de dezembro de 2018 – Dispõe do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Destacamos, a seguir, as principais alterações  trazidas pela norma em referência:

                   1) Bloco J: Demonstrações Contábeis - Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);

                   2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);

                   3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código "X") no registro I200 (lançamentos).



Definição da Regra de Negócio

                 As alterações envolvem melhorias nas regras de validação e inclusões de campos que detalham melhor os lançamentos efetuados.

  • Bloco J: Demonstrações Contábeis:

          Criação da opção "Exportar Demonstrações", no menu "Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, a semelhança da funcionalidade "Exportar Arquivo".

          O arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:

          • Registro 0000;

          • Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;

          • Registros I001, I010, I030 e I990;

          • Todos os registros do bloco J; e

          • Registros 9001, 9900 (somente dos registros elencados), 9990, 9999.


  • Registro J932: Signatários da Escrituração
    O Registro J930 – Signatários da Escrituração, não será mais destinado ao Termo de Substituição da ECD. Por isso, a qualificação do assinante 910 e 920 correspondentes ao Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD, foram alocados ao novo registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.


  • Registro I200: Lançamentos

          Esse registro define o cabeçalho do lançamento contábil. São três tipos de lançamentos:
          1) Tipo E: lançamentos de encerramento das contas de resultado;
          2) Tipo N: demais lançamentos, denominados lançamentos normais; 

          Novo Tipo de Lançamento:
          3) Tipo X: lançamentos extemporâneos, que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

              - Campo para data do lançamento extemporâneo.

              - O lançamento não pode ser feito em conta de resultado.


Demais Inclusões e Alterações no Layout


  • Registro I200: Lançamentos Contábeis

    1 – Inclusão do campo DT_LCTO_EXT – Data de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo.

    Observação: Caso não seja possível precisar a data a que se refiram os fatos do lançamento extemporâneo, informar a data de encerramento do exercício em que ocorreram esses fatos.


  • Registro J100: Balanço Patrimonial

    1 – Inclusão do campo IND_COD_AGL – Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:

            T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)

            D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

    2-  Campo COD_AGL_SUP- Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

    3 – Alteração do Campo IND_GRP_BAL  do Indicador de grupo do balanço: A – Ativo; P – Passivo e Patrimônio Líquido. Não mais: 1 e 2.

    4 –  Inclusão dos campos:

         VL_CTA_INI: Valor final do código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. 

         IND_DC_CTA_FIN – Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:

             D – Devedor;

             C – Credor.

    5 –  Alteração dos campos:

         NOTA_EXP_REF: Referência a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.


  • Registro J150: Demonstração do Resultado do Exercício

    1 – Inclusão de IND_COD_AGL: Indicador do tipo de código de aglutinação das linhas:

              T – Totalizador (nível que totaliza um ou mais níveis inferiores da demonstração financeira)

              D – Detalhe (nível mais detalhado da demonstração financeira)

    2 – Inclusão de COD_AGL_SUP: Código de aglutinação sintético/grupo de código de aglutinação de nível superior.

    3 – Inclusão de IND_DC_CTA: Indicador da situação do valor total do código de aglutinação:

             D – Devedor;

             C – Credor.

    4 – Inclusão do IND_GRP_DRE: Indicador de grupo da DRE:

             D – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de despesa, represente redução do lucro.

             R – Linha totalizadora ou de detalhe da demonstração que, por sua natureza de receita, represente incremento do lucro.

    5 –  Alteração dos campos:

         NOTA_EXP_REF: Referência a numeração das notas explicativas relativas às demonstrações contábeis.


  • Registro J200: Tabela de Histórico de Fatos Contábeis que Modificam a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

    1 – Exclusão de registro

  • Registro J210: DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL

    1 – Inclusão da VL_CTA_FIN: Saldo final do código de aglutinação na demonstração do período informado.

    2- IND_DC_CTA_FIN: Indicador da situação do saldo final informado no campo anterior:

           D – Devedor

           C – Credor

  • Registro J215: Fato Contábil que Altera a Conta Lucros Acumulados ou a Conta Prejuízos Acumulados ou Todo o Patrimônio Líquido

    1 – Inclusão do campo DESC_FAT: Descrição do Fato Contábil.

  • Registro J810: Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD

    1 – Inclusão da COD_MOT_SUBS: Código do motivo da Substituição

    001 – Mudanças de saldos das contas que não podem ser realizadas por meio de lançamentos extemporâneos
    002 – Alteração de assinatura
    003 – Alteração de demonstrações contábeis
    004 – Alteração da forma de escrituração contábil
    005 – Alteração do número do livro 099 – Outros

  • Observação: O código a ser adotado deve ser aquele cujo motivo é o preponderante na substituição da ECD.

    E o Indicador de autorização de acesso, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (Registro J801):

    S – Sim, conforme previsão do inciso IV, § 1º, art. 7º, da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017.

    N – Não.


  

          Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Digital:

          Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, as multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218/1991:

          A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso.

          Pode ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF. Link do Sicalcweb: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias


          Registro em Cartório:

          De acordo com o parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil transmitidos ao Sped pelas pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

         

          Regime Especial de Tributação (RET)

          A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10.

  • No caso de utilização dos livros da incorporadora, a segregação dos registros e das contas de cada empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro de Custos, informados nos registros da ECD.
  • No caso de utilização de livros individualizados (livros próprios da incorporação/RET), deverá ser utilizado, obrigatoriamente, um livro Razão auxiliar (Z) ou um livro Diário auxiliar (A) da ECD para cada empreendimento do RET.











Tabelas Utilizadas


Dicionário de Dados

 

Arquivo: 

Criação de Campo

Campo


Tipo


Tamanho


Descrição


Título


Help de Campo




Documentação Acessória