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Através deste processo são calculadas as diferenças de férias, ocasionada por algum aumento salarial ou devido à variação de médias.
 
A diferença é calculada verificando a data do aumento salarial (existente no histórico salarial) e todos os períodos de gozo posteriores a esta data.
 
Somente é permitido o cálculo da diferença de férias quando as mesmas estão lançadas.
 
Antes do processamento da diferença é fundamental verificar as parametrizações do sindicato (Médias, Eventos para Diferença, etc).
 
Para encontrar o valor da diferença é calculado novamente os eventos do período informado e subtraído os valores já pagos dentro deste período, verificando a tabela PFVERBASDIS (eventos de diferenças) se houve alguma diferença paga neste período.
Sendo o procedimento interno do sistema:
1.     Recalcular as férias;
2.     Comparar os valores encontrados com os valores pagos no recibo de férias;
3.     Quando o valor encontrado é maior que o valor calculado no recibo, é lançado o valor da diferença;
4.     Os valores são dispostos em eventos específicos de diferença e lançados automaticamente para o envelope. 

Dica
titleDica:

Veja também informação importante no cálculo de diferença quando envolve Pensão Alimentícia no TDN Código de Cálculo 113 - Pensão Alimentícia Sobre Férias


Atenção:  

  • Quando as férias forem partidas, os valores referente as diferenças de "médias" serão somados  no evento de diferença de férias , ou seja , não serão discriminados no envelope.
  • Os eventos de médias serão discriminados  quando as férias forem gozadas integralmente dentro mês.

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