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Através deste processo são calculadas as diferenças de férias, ocasionada por algum aumento salarial ou devido à variação de médias.
A diferença é calculada verificando a data do aumento salarial (existente no histórico salarial) e todos os períodos de gozo posteriores a esta data.
Somente é permitido o cálculo da diferença de férias quando as mesmas estão lançadas.
Antes do processamento da diferença é fundamental verificar as parametrizações do sindicato (Médias, Eventos para Diferença, etc).
Para encontrar o valor da diferença é calculado novamente os eventos do período informado e subtraído os valores já pagos dentro deste período, verificando a tabela PFVERBASDIS (eventos de diferenças) se houve alguma diferença paga neste período.
Sendo o procedimento interno do sistema:
1. Recalcular as férias;
2. Comparar os valores encontrados com os valores pagos no recibo de férias;
3. Quando o valor encontrado é maior que o valor calculado no recibo, é lançado o valor da diferença;
4. Os valores são dispostos em eventos específicos de diferença e lançados automaticamente para o envelope.
Dica | ||
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Veja também informação importante no cálculo de diferença quando envolve Pensão Alimentícia no TDN Código de Cálculo 113 - Pensão Alimentícia Sobre Férias |
Atenção:
- Quando as férias forem partidas, os valores referente as diferenças de "médias" serão somados no evento de diferença de férias , ou seja , não serão discriminados no envelope.
- Os eventos de médias serão discriminados quando as férias forem gozadas integralmente dentro mês.
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