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Código de Cálculo 25 - Férias Proporcionais
Provento do tipo valor.

Este evento será utilizado somente para cálculo da rescisão, para funcionários com férias não vencidas, fora do período de férias indenizadas.

O cálculo será feito de acordo com o número de avos a que o funcionário tem direito de férias proporcionais, acrescidas do valor da respectiva média (para o caso das rescisões com média).

Exemplo

Um funcionário demitido tem 32,5 dias de férias vencidas, ou seja, 30 dias de férias indenizadas (12 meses) e 2,5 dias de férias proporcionais (1 mês).
As férias proporcionais serão lançadas nas rescisões, de acordo com o motivo do afastamento do funcionário.

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