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Questão:

A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ?



Resposta:

Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias, até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.

Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.

Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

Jane seu exemplo esta faltando exatamente sua explicação, precisa constar interrupção de férias p/ inicio de lic maternidade e depois continuação das férias

Exemplo:

Período Aquisitivo Férias: 01/04/2016 a 31/03/2017

Limite para gozar férias01/03/2018

Férias (gozo) :12/02/2018 a 03/03/2018 ( 20 dias ) - porém gozou as férias até o dia 27/02 , pois houve a interrupção devido a licença maternidade dia 28/02

Nasceu a criança dia :28/02/2018

Lic.Maternidade : 28/02/2018  a 27/06/2018 - 120 dias

Nesse exemplo é para demonstrar que quando a funcionária sai de licença maternidade antes de gozar está gozando as férias dentro do período concessivo, não há alterações na data do seu período aquisitivo, ficando suspensas os meses em que ficar de licença maternidade e podendo tirar as férias após o seu retorno e nesse período ela tem o bebê, de imediato é interrompido as suas férias e começa a valer a licença maternidade, ficando o dias restante das férias para ser gozado após o retorno da licença maternidade , sem que haja nenhuma alteração no tocante do período aquisitivo das férias .



Chamado/Ticket:

4838925



Fonte:

Artigo 134 a 138 - CLT