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A definição do salário é fixada pelo Conselho Nacional de Salário, publicada periodicamente como Decreto de Salários Mínimos, que rege de 1º de janeiro a 1º de julho de cada ano. A saber, de acordo com o princípio de irredutibilidade de direitos, não se admite o pagamento de soma inferior ao salário mínimo de uma ocupação específica.
Os salários na Costa Rica podem ser pagos na seguinte forma:
- Mínimo
- Ordinário:
- Por dia, hora, tarefa ou obras;
- Semanal;
- Quinzenal;
- Duas Semanas;
- Mensal;
- Mensal com antecipações.
- Em outra moeda
- Em espécie
- Em moeda estrangeira
- Conforme jornada:
- Ordinária
- Diurna
- Noturna
- Mista
- Extraordinária
- Parcial
- GrossUp
- Antecipações
- Retroativo
- Por dia de Viagem
- Dedicação Exclusiva
Salário Mínimo
É definido por ocupação e determinado pelo Ministério do Trabalho a cada seis meses, sendo reajustado a cada período. Assim, além da informação de salário no Cadastro de Funcionários, informa-se o salário mínimo, que será vinculado à determinado cargo e, dessa forma, qualquer outro funcionário vinculado a esse cargo tem como salário mínimo o valor informado.
Quando há reajuste salarial, este pode ser automaticamente atualizado para todos os cargos.
Salário Ordinário
É acordado entre as partes e pode ser semanal, mensal, por hora, por dia, quinzenal, bissemanal. A periodicidade do pagamento é informada na campo Dias por Per. (RCJ_DIAPRO) em Processo. Já o respectivo número de dias do período é informado no campo Tipo de salário (TCJ_TPSAL), que está associado à tabela 28 - Tipo de Remuneração.
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Remuneração Mensal - Salário Ordinário
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Tipo
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Procedimento
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Semanal
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Paga-se salário por 6 dias trabalhados na semana, ou 26 dias trabalhados no mês, assim: Salário Semanal = (Salário mensal/26)*6.
Isto porque pagam-se 52 semanas no ano, e em alguns meses haverá 5 ou outras 4 semanas no mês. Exemplo completo de um cálculo semanal, consultar a planilha: Nomina Semanal.xls:
- Salário Referência: $ 280,119.00;
- Salário Semanal = ($ 280,119.26)*6 = $ 64,642.85
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Quinzenal
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Considere o pagamento de 15 dias trabalhados, sendo que: Salário Quinzenal = Salário mensal/2. Exemplo: completo de um cálculo quinzenal, consultar a planilha: Nomina Quincenal.xls
- Salário Referência: $ 1,015,000.00
- Salário Quinzenal = $ 1,015,000.00/2 = $ 507,500.00
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Mensal
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Salário de 30 dias trabalhados, sendo: Salário Mensal = Salário do Cadastro de Funcionários. Exemplo: completo de um cálculo mensal, consultar a planilha: Nomina Mensual.xls
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Mensal com Antecipações
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Não definida pela legislação, no entanto, na prática calcula-se uma antecipação de 40% do salário ordinário na primeira e na segunda quinzena. Na segunda quinzena calcula-se como uma folha mensal incluindo como dedução esta antecipação. O percentual é informado por funcionário no campo % de Anticipo (RA_PERCADT), no Cadastro de Funcionários.
Na antecipação não se calculam impostos, ou seja, paga-se somente o valor dos 40%. A porcentagem a ser paga deve ser por funcionário, pois cada trabalhador poderá ter um valor diferente de antecipação.
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Duas Semanas
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Não definida pela legislação, por ser estabelecido que deve tratar-se como modalidade mensal pagando sete dias da semana, num total de 14 dias trabalhados.
O salário no Cadastro de Funcionários está com o valor mensal e deve ser calculado proporcionalmente à semana, de acordo com a fórmula: Salário Duas Semanas = (Salário mensal/30)*14 .
Exemplo:
- Salário Referência: $ 1,015,000.00
- Salário Duas Semanas = ($ 1,015,000.00 / 30) * 14 = $ 473,666.67
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Por dia, hora, tarefas ou obras:
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São formas de pagamento muito raras, mas pode ocorrer com trabalhadores da construção civil ou para autónomos/prestadores de serviços. A forma de pagamento por dia e hora será o salário referência (mensal) dividido por 30 dias ou pelo número de horas definido no campo de horas/mês multiplicado pelo número de dias ou horas que o funcionário trabalhou nesse período.
Admissões durante o período
Deve-se considerar o mês calendário sempre com 30 dias, incluso para as quinzenas. A exceção é quando os funcionários iniciam seus trabalhos durante o período.
- Mensal: Nos meses com 31 dias deve-se pagar sobre 31 dias.
- Quinzenais: Se admite-se na primeira quinzena já começada, paga-se a primeira quinzena descontada desses dias, e a segunda quinzena será normal.
- Semanais: Se admite-se em 10/03/2012, pagam-se 3 dias de 7 a 13 de março, e 6 dias nas seguintes semanas.
- Duas Semanas: Se admite-se em 10/03/2012 no período de 28 de fevereiro a 13 de março pagam-se 4 dias.
Meses com 28 ou 29 dias consideram-se 30 dias, ainda que inicie no meio do mês. Por exemplo, no caso de iniciar seus trabalhos em 10/02, se pagarão 21 dias.
Para identificar que o funcionário foi admitido durante o período, os campos Fecha de Ingreso (RA_ADMISSA), Período de Ingreso (RA_PERADM) e Número de Pago de ingreso (RA_PAGADM) devem ser informados no Cadastro de Funcionários.
Remuneração em outra Moeda
Deve-se pagar o funcionário com a moeda corrente sempre que se estipula em dinheiro, podendo oferecer cheque, depósito ou transferência bancária.
Salário em Espécie
Em caso de salário em espécie, este não poderá exceder dos 50% do salário efetivo, oferecido como alimento, habitação, vestidos e demais artigos destinados a seu consumo pessoal imediato.
Remuneração em Moeda estrangeira
O pagamento em moeda estrangeira existe e normalmente é paga em dólar. No entanto, para os cálculos de impostos e envio das informações legais ao governo devem estar na moeda local.
Para isso, a taxa de conversão é determinada por determinada pelo usuário da folha no momento de efetuar o cálculo. Utiliza-se o controle de moedas para que esteja integrado com os demais módulos: financeiro, contábil etc. O campo Tipo de Moneda (RA_MOEDAPG) deve informar a moeda a pagar ao funcionário e o Salário (RA_SALARIO) informar o valor a ser pago em moeda estrangeira, ambos no Cadastro de Funcionários.
Conforme Jornada
- Jornada Ordinária: É o número máximo de horas a trabalhar por dia ou semana, conforme contrato de trabalho, e segundo legislação.
- Jornada Diurna: Horário de trabalho entre as 5h e as 19h, para um máximo de 8 horas/dia e 48 horas semanais.
- Jornada Mista: Horário de trabalho entre tarde-noite e noite-dia, com duração de 7 horas/dia e 42 horas semanais.
- Jornada Noturna: Compreende 6 horas/dia e 36 horas/semana, sendo realizada entre as 19h e antes das 5h
Exemplos de cálculo de salários com diferentes jornadas:
- Salário Mensal = $ 360,000.00 ao mês
- Salário Diário = $ 360,000.00/30 = $ 12,000 ao dia
- Salário por Hora Diurna = $ 12,000.00/8 horas = $ 1,500.00 a hora
- Salário por Hora Mista = $ 12,000.00/7 horas = $ 1,714.00 a hora
- Salário por Hora Noturna = $ 12,000.00/6 horas = $ 2,000.00 a hora
- Jornada Extraordinária/Hora Extra: Por definição legal, a jornada extraordinária corresponde ao tempo trabalhado fora da jornada ordinária ou dia livre.
A jornada extraordinária, somada à ordinária, não poderá exceder doze horas. O tempo extra equivale a um tempo e meio do ordinário da jornada (50% de adicional da hora). A exceção é quando o funcionário trabalha das 22h às 6h adicional em dobro (100%).
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Cálculo de Jornada Extraordinária
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Jornada Diurna (8 horas)
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Salário Mensal
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$ 240,000.00
...
...
Salário Diário
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$ 240,000.00 / 30 dias
...
$ 8,000.00
...
Salário Hora
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$ 8,000.00 / 8 horas
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$ 1,000.00
...
Hora Extra
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$ 1,000.00 * 1.5
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$ 1,500.00
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Jornada Mista (7 horas)
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Salário Mensal
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$ 240,000.00
...
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Salário Diário
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$ 240,000.00 / 30 dias
...
$ 8,000.00
...
Salário Hora
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$ 8,000.00 / 7 horas
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$ 1,142.86
...
Hora Extra
...
$ 1,142.86 * 1.5
...
$ 1,714.29
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Jornada Noturna (6 horas)
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Salário Mensal
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$ 240,000.00
...
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Salário Diário
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$ 240,000.00 / 30 dias
...
$ 8,000.00
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Salário Hora
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$ 8,000.00 / 6 horas
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$ 1,333.33
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Hora Extra
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$ 1,333.33 * 1.5
...
$ 2,000.00
- Jornada Parcial: A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio tempo ou um quarto de tempo cujo caso se abonaria 50% ou 25% do salário.
O funcionário com jornada parcial deve ser comunicado à Caixa Costarricense, pois para esse tipo de contrato, o salário referência poderá ser menor que o mínimo da ocupação. Este é identificado no campo Jornada (RA_TJRNDA) definido como 5=Parcial, e as horas trabalhadas informadas no campo Horas por dia da tabela de Turnos (RA_TNOTRAB), com conteúdo igual a R6_TURNO è R6_HRDIA.
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Cálculo de Salários em jornada diurna Parcial
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Jornada
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das 8h às 12h
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Quarta-feira e Sábado
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Salário Diurno (50% de jornada parcial)
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$ 6,000.00/hora
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Salário Hora
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$ 6,000.00 * 4 horas
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$ 1,500.00/hora
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Salário Semanal
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$ 6,000.00 * 6 dias
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$ 36,000.00/semana
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Salário Mensal
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$ 6,000.00 * 26 dias
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$ 156,000.00/mês
Grossup
É o cálculo de salário quando o empregador cobre parcial ou totalmente as cargas sociais e impostos. Pode ser sobre um salário em moeda corrente ou em moeda estrangeira, sendo necessária a conversão prévia, nesse caso.
O GrossUp pode ser:
- Sobre Salário - por formulário padrão
- Sobre Bonos - por formulação especial do cliente.
E o GrossUp pode incluir:
- ISR
- CCSS
- ISR e CCSS
Para isso, considera-se a informação do campo Gross Up (RA_GROSSUP), no Cadastro de Funcionários, sendo as opções:
- Sem Gross Up
- Gross Up de ISR
- Gross Up de CCSS
- Gross Up de Ambas
Antecipação
As folhas são pagas, geralmente, nos dias 14 e 20, ou 15 e 30, sendo primeiro a antecipação e depois a folha. Os pagamentos semanais normalmente ocorrem às sextas-feiras. Como as datas de pagamento não são determinadas legalmente, cada cliente pratica sua política.
Exemplos:
A empresa realiza o pagamento de antecipação dia 15 de cada mês sobre 40% dos salários dos funcionários. O Sistema calcula:
...
Funcionário
...
1
...
2
...
Nome
...
José Martinez
...
Andrea Rodriguez
...
Salário Referência
...
$ 1.738.875,35
...
$ 404.512,50
...
Valor da Antecipação
...
$ 695.550,14
...
$ 161.805,00
Em alguns casos é possível descontar pensão alimentícia na antecipação.
Ao final do mês, no pagamento da folha, são descontadas todas as verbas e a antecipação paga no dia 15:
...
Funcionário
...
1
...
2
...
Nome
...
José Martinez
...
Andrea Rodriguez
...
Salário Referência (A)
...
$ 1,738,875.35
...
$ 404,512.50
...
CSS - 9,17%
...
$159,454,87
...
$ 46,263.80
...
Imposto de Renda
...
$ 146,881.30
...
$ 0.00
...
Asociación Solidarista
...
$ 86,943.77
...
$ 25,225.63
...
TOTAL Deduções (B)
...
$ 393,279.94
...
$ 71,849.43
...
Valor da Antecipação (C)
...
$ 695,550.14
...
$ 161,805.00
...
Líquido (A - (B + C))
...
$ 650,045.27
...
$ 171,218.07
Retroativo
O salário retroativo é calculado sobre o salário base. Qualquer outra verba adicional deve ser indicado pelo empregador.
Salário por Dia de Viagem (Art 39 CT)
Legalmente, o funcionário com família que esteja em viagem pela empresa, tem direito a um dia de salário por cada dia de viagem que tenha a realizar até que chegue a sua residência inicial. Esse pagamento é realizado no sistema incidência em uma verba, separadamente.
Dedicação Exclusiva
Montante percentual ou absoluto de salário que se adiciona ao salário base para remunerar a condição de trabalho, variando conforme políticas da empresa.