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Origem Default das Tabelas

A Filial, a Conta/Caixa, o Departamento, o Centro de Custo, as Tabelas Opcionais, as Datas Opcionais, o Rateio por Centro de Custo e o Rateio por Departamento, podem ser apresentados por default nos lançamentos de Tributos gerados pelo sistema.

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O fornecedor possui as seguintes informações:

  • Filial = 01
  • Departamento = 01
  • Centro de Custo = 01
  • Conta/Caixa = 01
  • Tabela Opcional 01 = 01
  • Tabela Opcional 02 = 01
  • Tabela Opcional 03 = 01
  • Tabela Opcional 04 = 01
  • Tabela Opcional 05 = 01
  • Rateio por Centro de Custo = 01
  • Rateio por Departamento = 01

O lançamento gerador de Tributos possui as seguintes informações:

  • Filial = 02
  • Departamento = 02
  • Centro de Custo = 02
  • Conta/Caixa = 02
  • Tabela Opcional 01 = 02
  • Tabela Opcional 02 = 02
  • Tabela Opcional 03 = 02
  • Tabela Opcional 04 = 02
  • Tabela Opcional 05 = 02
  • Rateio por Centro de Custo = 02
  • Rateio por Departamento = 02

Selecionando a opção "Lançamento Original", ao baixar um lançamento gerador de Tributos, o sistema apresentará por default no lançamento de Tributo as informações do lançamento gerador de Tributos.

Buscar dados no lançamento, se Cli/For vazio

Este parâmetro só estará disponível se a opção "Fornecedor" for selecionada no parâmetro "Origem das Tabelas".

Com o parâmetro desmarcado:

Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo);

Quando o cadastro do fornecedor "não" possuir informações nas tabelas, o sistema buscará a Filial e os Rateios do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos) e os outros campos ficarão em branco;

Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações para algumas das tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo). Se no cadastro não existir Filial e Rateios, eles serão buscados do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos) e os outros campos ficarão em branco.

Com o parâmetro marcado:

Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo);

Quando o cadastro do fornecedor "não" possuir informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Lançamento Original;

Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações para algumas das tabelas, o sistema buscará informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo) e os campos que não possuírem informações no cadastro do Fornecedor serão preenchidos com as informações do cadastro do Lançamento Original.

Fornecedor

Informe para qual fornecedor o sistema irá gerar o lançamento de Tributos, no caso a Secretaria da Receita Federal.

Tipo de Documento

Informe qual o tipo de documento será usado na inclusão do lançamento automático de tributo.
Este tipo de documento não precisa ter o campo "Classificação" preenchido.

Gerar Número do Documento Seqüencialmente

Com esse parâmetro Ativo, o número do documento para o lançamento de Tributo, será seqüencial (respeitando a parametrização de número de documento do sistema).
Se ele estiver desmarcado, o número do documento para o lançamento de Tributo, será baseado no seu próprio número de Referência, que é sempre seqüencial e não se repete.

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Histórico do lançamento de Tributo gerado

Informe um histórico default para os lançamentos de Tributos.

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Você pode utilizar as seguintes variáveis:

  • [TRB] para o Código do Tributo
  • [RET] para o Código de Retenção
  • [CCF] para o Código do Cli/For
  • [FAN] para o Nome Fantasia do Cli/For
  • [NOM] para o Nome do Cli/For
  • [NUM] para o Número do Documento
  • [HIS] para o Histórico
  • [MDC] para o Mês de Competência
  • [EMI] para a Data de Emissão
  • [VEN] para a Data de Vencimento
  • [SNU] para o Segundo Número
  • [TDO] para o Tipo de Documento
  • [DTD] para a Descrição do Tipo de Documento 
  • [DCG] para a Descrição do Centro de Custo Global
  • [DDG] para a Descrição do Departamento Global
  • [CPF] CNPJ/CPF do Cliente / Fornecedor

Observação

Se nenhum histórico for informado, os lançamentos de Tributos terão o mesmo histórico informado no lançamento de origem.

Arredonda Valor

Com o parâmetro marcado, ao gerar lançamentos de tributos os valores dos lançamentos são arredondados de acordo com a quantidade de casas decimais utilizada. Com o parâmetro desmarcado, os valores são truncados.

Alterações nas regras de retenção do PIS, COFINS e CSLL nos pagamentos efetuados de PJ A PJ pela prestação de serviços

A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que
a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior
a R$ 10,00.

Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um
pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo
do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos
pagamentos, estes devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido.

Além disso, também foi alterado o prazo de recolhimento, tendo determinado que os os valores retidos no mês, referentes
a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços, deverão ser recolhidos pelo
órgão público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo
decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou
prestadora do serviço.

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir
desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF
eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).
Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :

Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era

Era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a
soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido
anteriormente;

Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015

A : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das
contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.
Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o
valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento
(PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.

Exemplos:

**Mesmo prestador e tomador de serviços 

  • 01/06/2015 - Pagamento de R$ 4.000,00 , sem retenção porque não atingia o valor mínimo de retenção de R$ 5.000,00

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  • 24/06/2015 - Pagamento de R$ 300,00 * 4,65% = R$ 13,95, com retenção porque o valor das contribuições é superior a R$

...

  • 10,00

Vale ressaltar que é necessário verificar se na data do pagamento por um serviço tomado não teremos outros pagamentos
para a mesma pessoa jurídica. Pois, se tivermos outros pagamentos na mesma data, para a mesma pessoa jurídica,
deverá ser feitar a soma de valores e assim proceder à retenção.

Se o resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre a soma de valores a serem pagos na mesma data e para a mesma
pessoa jurídica superar R$ 10,00, deverá haver a retenção. Assim, a soma passa a ser diária.
Reiterando de que não há mais a soma mensal.

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Os processos que calculam a cumulatividade dos tributos são:-

  • A baixa de lançamentos;

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  • A emissão de cheques;

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  • A remessa de pagamento.

No caso da baixa, a data é a data de baixa do lançamento. No caso do cheque, é a data de emissão do cheque. No caso da remessa, o usuário poderá escolher a data no momento de realizar a remessa. As datas possíveis são: emissão, vencimento, previsão da baixa, datas opcionais (1 a 5). Essa opção está disponível na tela de remessa de pagamento.

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Caso exista natureza orçamentária default informada no cadastro de um tributo (IRRF e CSRF - CSLL-RF, PIS-RF e COFINS-RF), o sistema irá substituir, no lançamento gerado relacionado ao tributo, a natureza orçamentária financeira de todos os rateios por centro de custo caso existam.

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 Informações Complementares