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Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência? Quais são os impactos e possíveis punições ? |
Resposta: | O Contribuinte deverá encaminhar a transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência OFF-LINE em até 24(vinte e quatro) horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, em até 168(cento e sessenta e oito) horas. O descumprimento do prazo de que trata, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação. ( Não é destacado quais são os tipos de penalidades ). CAPÍTULO VII DA EMISSÃO DE NFC-e EM CONTINGÊNCIA Art. 11. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Sefaz ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência off-line, hipótese em que deverá ser gerado outro arquivo digital, conforme definido em documento técnico de especificação de contingência NFC-e, anexo a Nota Técnica nº 04/2012. § 1º Se o contribuinte já tiver transmitido o arquivo digital da NFC-e para a Sefaz, mas não tiver obtido resposta relativa à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o outro arquivo digital a ser gerado nos termos do caputdeverá conter número de NFC-e distinto daquele anteriormente transmitido. § 2º A decisão pela entrada em contingência off-lineé exclusiva do contribuinte, não sendo necessária a obtenção de qualquer autorização prévia junto ao Fisco. § 3º O arquivo digital gerado em situação de contingência referido no caput, deverá conter as seguintes informações: I - motivo da entrada em contingência; II - data, hora com minutos e segundos do seu início. § 4º A modalidade de emissão de NFC-e em contingência off-linecorresponde a emissão da NFC-e, impressão do DANFE NFC-e e posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da autorização de uso.
§ 7º Na hipótese de emissão de NFC-e em contingência off-lineé obrigatória a impressão do Relatório de Vendas e do DANFE NFC-e em duas cópias, sendo que uma será entregue ao consumidor e a segunda deverá ser mantida no estabelecimento à disposição do Fisco, enquanto a respectiva NFC-e não tenha obtido autorização de uso. § 8º O DANFE NFC-e emitido nos termos do § 7º deverá ter inclusa a mensagem “NFC-e EMITIDA EM CONTINGÊNCIA” e não conterá impresso o protocolo de autorização de uso da NFC-e. § 9º Considera-se emitida a NFC-e, quando em contingência off-line, no momento da impressão do respectivo DANFE NFC-e, condicionada à respectiva autorização de uso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. |
Chamado/Ticket: | 4712473 |
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