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Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-e em contingência?

Quais são os impactos e possíveis punições ?



Resposta:



13.1 Contingência Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFIN em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. Para maiores informações consultar o Manual de especificações disponível no portal nacional da NFe: www.nfe.fazenda.gov.br Para garantir a continuidade de emissão da NFC-e em casos de falta de energia a SEFIN recomenda a utilização de fontes de alimentação ininterruptas do tipo no-break. Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como laptops, tablets ou smartphones.



Chamado/Ticket:

4712473



Fonte:

Contingência Off-line no Estado de Rondonia

Cartilha de Orientações da NFC-e no Estado de Rondonia