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Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
Cálculo da exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS e COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
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O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
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Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
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Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
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