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Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.
O contribuinte decidirá qual o método que seguirá para realizar a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS, através da pergunta “Exclusão ICMS a Recolher” da apuração da EFD Contribuições.
Os valores das parcelas de exclusão da base de cálculo serão declarados no registro 1050 para todos os CST, já os registros de ajustes M215 e M615 somente serão gerados para os CST tributados com exceção do CST 03.
Importante lembrar que para este cálculo é necessário processar apuração de ICMS com o parâmetro MV_USASPED com conteúdo igual a .T., caso contrário a Apuração da EFD Contribuições não conseguirá obter o valor de ICMS a recolher no período.
Como apuração da EFD Contribuições é gerada na visão da Matriz, a apuração buscará apuração de ICMS de cada filial selecionada no processamento, e fará o rateio e exclusão do ICMS considerando apuração de cada filial selecionada.
Será necessário informar para os ajustes M215 e M615 a conta contábil, como estes registros serão gerados automaticamente, será preciso informar a conta contábil destes registros no parâmetro MV_CTAMX15.
Relatório de Conferência da EFD Contribuições
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