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Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
CST | Receita Bloco A | Receita Bloco C | Receita Bloco D | Receita Bloco F | Total da Receita por CST e Bloco |
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01 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
06 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 |
09 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
Totais | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 |
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
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Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
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Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS |
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E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
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Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
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Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 8.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 8.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01 e 06 respectivamente.
Relatório de Conferência da EFD Contribuições
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