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Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.
Cálculo da exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo de PIS e COFINS
A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).
Para que apuração da EFD Contribuições obtenha os valores da apuração de ICMS é necessário que o parâmetro MV_USASPED esteja com conteúdo igual a .T., para que apuração da ICMS grave corretamente as informações na tabela CDH.
O cálculo da exclusão do ICMS a recolher poderá ser realizado de duas maneiras, a primeira é em função do total das receitas, e a segunda é em função das receitas sujeitas ao ICMS (receitas dos blocos C e D). Para definir o método de cálculo será necessário informar na pergunta inicial da apuração “Exclusão ICMS a Recolher” a opção “Total Receita” ou “Rec. Suj. ICMS”.
Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:
A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:
50% correspondente a vendas submetidas à alíquota básica da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (CST 01).
30% correspondente a vendas submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 06).
20% correspondente a vendas com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 09).
A composição destas receitas com relação à incidência do ICMS é:
R$ 60.000,00 receitas sujeitas à incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições nos Bloco C ou D.
R$ 40.000,00 receitas sem sujeição da incidência do ICMS, escrituradas na EFD Contribuições no Bloco A ou F.
Abaixo demonstração das receitas por CST e bloco:
CST | Receita Bloco A | Receita Bloco C | Receita Bloco D | Receita Bloco F | Total da Receita por CST e Bloco |
---|---|---|---|---|---|
01 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 |
06 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 |
09 | R$ 10.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 |
Totais | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 100.000,00 |
Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos A, C, D e F) / Total das Receitas |
---|
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
---|
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 50%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 50% = R$ 5.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 10.000,00 + R$ 0,00 + R$ 20.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 30%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 30% = R$ 3.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
( R$ 10.000,00 R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 10.000,00 ) / R$ 100.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 5.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS
Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:
Percentual de Exclusão por CST = (Total da Receita por CST dos blocos C e D) / Total das Receitas Sujeitas ao ICMS |
---|
E o valor de exclusão será obtido por meio da fórmula:
Valor do ICMS * Percentual de Exclusão por CST |
---|
Para o CST 01 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 30.000,00 + R$ 10.000,00) / R$ 50.000,00 = 80%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 01 seria:
R$ 10.000,00 * 80% = R$ 8.000,00
Para o CST 06 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 10.000,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 20%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 06 seria:
R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
Para o CST 09 o percentual seria calculado da seguinte maneira:
(R$ 0,00 + R$ 0,00) / R$ 50.000,00 = 0%
Desta forma o valor a excluir da base de cálculo do CST 09 seria:
R$ 10.000,00 * 0% = R$ 0,00
Neste caso o valor da exclusão efetiva seria somente do CST 01 de R$ 8.000,00, já que os CST 06 e 09 não são tributados.
Relatório de Conferência da EFD Contribuições
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