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Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições terá o valor de ICMS dentro da base de cálculo, pois não foi excluído na nota fiscal, e neste caso ocorrerá a exclusão do ICMS a Recolher da base de cálculo de PIS e COFINS no processo de apuração da EFD Contribuições, através dos ajustes de redução da base de cálculo.


De forma resumida, a exclusão do ICMS destacado ocorre diretamente no cálculo da nota fiscal, sem necessidade de ajustes de base de cálculo na apuração, já a exclusão do ICMS a recolher ocorre na apuração da EFD Contribuições, gerando ajustes da redução da base de cálculo.

Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.

Relatório de Conferência da EFD Contribuições

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