...
Questão: | Qem está obrigado a registrar as informações no SISDEV? |
Resposta: | Conforme a Instrução Normativa 006/2018 da Sefaz de Mato Grosso,o SISDEV trata sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal,refrente a comercialização de sementes e mudas,agrotóxicos e afins. As pessoas físicas ou jurídicas que produzem, manipulam, importam, exportam, comercializam ou que são prestadoras de serviços de agrotóxicos, seus componentes e afins ficam obrigadas a manter o registro das atividades desenvolvidas, conforme modelos ou sistemas informatizados definidos pelo INDEA/MT,e deverão seguir os seguintes procedimentos: 1) As informações deverão ser registradas no Sistema de Defesa Vegetal-SISDEV on-line disponibilizado pelo INDEA/MT, no endereço http://vegetal. indea.mt.gov.br/SISDEV. 2) Para as pessoas físicas ou jurídicas que já possuem sistema de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para comunicação. 3) O registro das atividades desenvolvidas deve ser transmitido em até 24 horas, após geradas. Cabe esclarecer que as pessoas físicas ou jurídicas necessitam preencher o Requerimento e Termo de Responsabilidade de utilização do sistema, protocolando junto a unidade local do INDEA-MT. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.4683274 |
Fonte:Informe o módulo. |