Histórico da Página
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É acordado entre as partes e pode ser semanal, mensal, por hora, por dia, quinzenal, bissemanal. A periodicidade do pagamento é informada na campo Dias por Per. (RCJ_DIAPRO) em Processo. Já o respectivo número de dias do período é informado no campo Tipo de salário (TCJ_TPSAL), que está associado à tabela 28 - Tipo de Remuneração.
Remuneração Mensal - Salário Ordinário | |
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Tipo | Procedimento |
Semanal | Paga-se salário por 6 dias trabalhados na semana, ou 26 dias trabalhados no mês, assim: Salário Semanal = (Salário mensal/26)*6. Isto porque pagam-se 52 semanas no ano, e em alguns meses haverá 5 ou outras 4 semanas no mês. Exemplo completo de um cálculo semanal, consultar a planilha: Nomina Semanal.xls:
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Quinzenal | Considere o pagamento de 15 dias trabalhados, sendo que: Salário Quinzenal = Salário mensal/2. Exemplo: completo de um cálculo quinzenal, consultar a planilha: Nomina Quincenal.xls
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Mensal | Salário de 30 dias trabalhados, sendo: Salário Mensal = Salário do Cadastro de Funcionários. Exemplo: completo de um cálculo mensal, consultar a planilha: Nomina Mensual.xls |
Mensal com Antecipações | Não definida pela legislação, no entanto, na prática calcula-se uma antecipação de 40% do salário ordinário na primeira e na segunda quinzena. Na segunda quinzena calcula-se como uma folha mensal incluindo como dedução esta antecipação. O percentual é informado por funcionário no campo % de Anticipo (RA_PERCADT), no Cadastro de Funcionários. Na antecipação não se calculam impostos, ou seja, paga-se somente o valor dos 40%. A porcentagem a ser paga deve ser por funcionário, pois cada trabalhador poderá ter um valor diferente de antecipação. |
Duas Semanas | Não definida pela legislação, por ser estabelecido que deve tratar-se como modalidade mensal pagando sete dias da semana, num total de 14 dias trabalhados. O salário no Cadastro de Funcionários está com o valor mensal e deve ser calculado proporcionalmente à semana, de acordo com a fórmula: Salário Duas Semanas = (Salário mensal/30)*14 . Exemplo:
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Por dia, hora, tarefas ou obras: | São formas de pagamento muito raras, mas pode ocorrer com trabalhadores da construção civil ou para autónomos/prestadores de serviços. A forma de pagamento por dia e hora será o salário referência (mensal) dividido por 30 dias ou pelo número de horas definido no campo de horas/mês multiplicado pelo número de dias ou horas que o funcionário trabalhou nesse período. |
Admissões durante o período
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A jornada extraordinária, somada à ordinária, não poderá exceder doze horas. O tempo extra equivale a um tempo e meio do ordinário da jornada (50% de adicional da hora). A exceção é quando o funcionário trabalha das 22h às 6h adicional em dobro (100%).
Cálculo de Jornada Extraordinária | ||
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Jornada Diurna (8 horas) | ||
Salário Mensal | $ 240,000.00 |
Salário Diário | $ 240,000.00 / 30 dias | $ 8,000.00 |
Salário Hora | $ 8,000.00 / 8 horas | $ 1,000.00 |
Hora Extra | $ 1,000.00 * 1.5 | $ 1,500.00 |
Jornada Mista (7 horas) | ||
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Salário Mensal | $ 240,000.00 |
Salário Diário | $ 240,000.00 / 30 dias | $ 8,000.00 |
Salário Hora | $ 8,000.00 / 7 horas | $ 1,142.86 |
Hora Extra | $ 1,142.86 * 1.5 | $ 1,714.29 |
Jornada Noturna (6 horas) | ||
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Salário Mensal | $ 240,000.00 |
Salário Diário | $ 240,000.00 / 30 dias | $ 8,000.00 |
Salário Hora | $ 8,000.00 / 6 horas | $ 1,333.33 |
Hora Extra | $ 1,333.33 * 1.5 | $ 2,000.00 |
- Jornada Parcial: A remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio tempo ou um quarto de tempo cujo caso se abonaria 50% ou 25% do salário.
O funcionário com jornada parcial deve ser comunicado à Caixa Costarricense, pois para esse tipo de contrato, o salário referência poderá ser menor que o mínimo da ocupação. Este é identificado no campo Jornada (RA_TJRNDA) definido como 5=Parcial, e as horas trabalhadas informadas no campo Horas por dia da tabela de Turnos (RA_TNOTRAB), com conteúdo igual a R6_TURNO è R6_HRDIA.
Cálculo de Salários em jornada diurna Parcial | ||
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Jornada | das 8h às 12h | Quarta-feira e Sábado |
Salário Diurno (50% de jornada parcial) |
$ 6,000.00/hora | ||
Salário Hora | $ 6,000.00 * 4 horas | $ 1,500.00/hora |
Salário Semanal | $ 6,000.00 * 6 dias | $ 36,000.00/semana |
Salário Mensal | $ 6,000.00 * 26 dias | $ 156,000.00/mês |
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Grossup
É o cálculo de salário quando o empregador cobre parcial ou totalmente as cargas sociais e impostos. Pode ser sobre um salário em moeda corrente ou em moeda estrangeira, sendo necessária a conversão prévia, nesse caso.
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- Sobre Salário - por formulário padrão
- Sobre Bonos - por formulação especial do cliente.
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E o GrossUp pode incluir:
- ISR
- CCSS
- ISR e CCSS
Para isso, considera-se a informação do campo Gross Up (RA_GROSSUP), no Cadastro de Funcionários, sendo as opções:
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A empresa realiza o pagamento de antecipação dia 15 de cada mês sobre 40% dos salários dos funcionários. O Sistema calcula:
Funcionário | 1 | 2 |
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Nome | José Martinez | Andrea Rodriguez |
Salário Referência | $ 1.738.875,35 | $ 404.512,50 |
Valor da Antecipação | $ 695.550,14 | $ 161.805,00 |
Em alguns casos é possível descontar pensão alimentícia na antecipação.
Ao final do mês, no pagamento da folha, são descontadas todas as verbas e a antecipação paga no dia 15:
Funcionário | 1 | 2 |
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Nome | José Martinez | Andrea Rodriguez |
Salário Referência (A) | $ 1,738,875.35 | $ 404,512.50 |
CSS - 9,17% | $159,454,87 | $ 46,263.80 |
Imposto de Renda | $ 146,881.30 | $ 0.00 |
Asociación Solidarista | $ 86,943.77 | $ 25,225.63 |
TOTAL Deduções (B) | $ 393,279.94 | $ 71,849.43 |
Valor da Antecipação (C) | $ 695,550.14 | $ 161,805.00 |
Líquido (A - (B + C)) | $ 650,045.27 | $ 171,218.07 |
Retroativo
O salário retroativo é calculado sobre o salário base. Qualquer outra verba adicional deve ser indicado pelo empregador.
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Montante percentual ou absoluto de salário que se adiciona ao salário base para remunerar a condição de trabalho, variando conforme políticas da empresa.