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Esta rotina permite readmitir ex-funcionários que, por decisão judicial, obtiveram este direito, passando a reintegrar o quadro de funcionários.

Image ModifiedObservação:

  • Somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada podem ter a reintegração efetuada.
  • Na versão 12 do Microsiga Protheus® está rotina utiliza metodologia MVC.

 


A reintegração pode ser efetuada de duas formas:

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Ao selecionar esta opção, é obrigatório o preenchimento dos campos Data Reintegração e Data Base Férias. Ao confirmar a reintegração o sistema exclui todas as rescisões existentes para o funcionário, retornando-o à situação normal no campo Sit. Folha no Cadastro de Funcionários.

  • A partir da data da decisão judicial

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Ao selecionar esta opção, é obrigatório o preenchimento dos campos Data Reintegração e Nova Matrícula. Ao confirmar a reintegração, o sistema abre a tela do Cadastro de Funcionários com  com todos os campos preenchidos conforme sua matrícula anterior, onde deve-se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados. 


Viabilizando a reintegração de funcionários, os processos que geram o CAGED, o relatório de Admitidos e Demitidos e a geração da RAIS também integram-se a esta rotina, de forma a considerar o funcionário readmitido.

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  1. Em Reintegração selecione o funcionário demitido, classificado conforme legenda, que deve ser reintegrado.

Image ModifiedObservação:

Serão relacionados somente os funcionários demitidos, ou seja, aqueles que, no Cadastro de Funcionários, estejam com os campos:

  • Dt. Demissão - preenchido;
  • Sit. Folha - definido como D (Demitido);
  • Cód. Afa. FGTS e Cód. Res. RAIS - preenchidos.

Os funcionários de categoria A (Autônomos) também não são relacionados para reintegração.

2. Em seguida, selecione Reintegrar.

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4. Confira os dados e confirme.

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Image ModifiedImportante:

Na efetivação de qualquer uma das opções dos dois tipos de reintegração, ou seja, na reativação da matrícula anterior ou na utilização de nova matrícula, no Cadastro de Funcionários serão preenchidos automaticamente os campos:

  • Dt. Reinteg – data da reintegração do funcionário.
  • Dt. Dem. Ant – data da demissão anterior do funcionário.
  • Dt. Demissão – mantido em branco.
  • Sit. Folha – mantido em branco, identificando a situação normal do funcionário.
  • Cód. Afa. FGTS – mantido em branco
  • Cd. Resc. RAIS – mantido em branco
  • Tipo Admiss. – código 4B - Reintegração
  • Dt. Vto. Estab – data de vencimento da estabilidade, caso seja informada na reintegração.
 


Se informada nova matrícula, ao confirmar, o sistema exibe uma mensagem alertando sobre a criação da nova matrícula.

Se não informada a nova matrícula, ao confirmar, o funcionário reintegrado reassume sua antiga matrícula e o sistema exibe uma mensagem alertando sobre a exclusão das rescisões já calculadas (normais ou complementares), e que não poderão ser restauradas.

5. A reintegração é iniciada e o sistema apresenta na tela o Cadastro de Funcionários.

Observe que alguns campos já estarão preenchidos automaticamente, de acordo com o definido nos parâmetros:

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6. Caso o parâmetro Replicar Cadastros? tenha sido informado, os respectivos cadastros devem estar com os seguintes campos preenchidos:

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  • SRA - Funcionários
  • SRB - Dependentes
  • SRF - Controle de Dias de Direito
  • SRG - Rescisões
  • SRQ - Beneficiários
  • SRR - Itens de Férias e Rescisões

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Veja também

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