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Questão:

Contribuinte trabalha com Venda Ambulante para todo o Brasil e está questionando a forma que o Faturamento faz a integração com o Obrigações Fiscais no Estado de São Paulo.



Resposta:

Conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo, nas saídas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território paulista como no de outra unidade da Federação, conforme embasamento legal - (SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO- Art. 434 do RICMS/SP)

  • REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA

A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, neste ou em outro Estado, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Remessa p/ venda fora do estabelecimento Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Destinatário: O próprio Remetente;
- Com destaque do ICMS (Aplicação da Alíquota vigente para as Operações Internas sobre o valor total da mercadoria).
Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números dos formulários que serão remetidos para utilização por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias. / local onde ocorrerá o evento

Exemplo:

Emissão da Nota Fiscal:
Emissão: 10/04/2015
Nota fiscal nº 10
Série: 1
Quantidade: 100
Valor Unitário: 10,00
Valor Total: 1000,00
Base de Cálculo: 1000,00
ICMS (18%) 180,00


Escrituração no Livro :

1 - Ser lançada no livro Registro de Saídas, consignando-se o valor das mercadorias apenas na coluna "Observações ";


2 - Ter o valor do imposto consignado no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento".


  • VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO

- Natureza da Operação: "Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento";
- CFOP: "5.103 ou 6.103" - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento Operações internas ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS (Aplicação da Alíquota vigente para as Operações Internas sobre o valor total da mercadoria).

VENDAS:
As mercadorias vendidas serão documentadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ou por Nota Fiscal, modelo 2.
As notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas das mercadorias deverão ser lançadas no livro Registro de Saídas normalmente, utilizando-se, para tanto, as colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Débito do Imposto",
além das demais colunas pertinentes.
Exemplo: Supomos que o cliente tenha emitido apenas uma única nota de venda, mas sabemos que podem existirem várias
notas fiscais de vendas no período e devem serem escrituradas individualmente


Escrituração no Livro Registro de Saídas:
Espécie: NF
Série: D-1
Número: 009
Dia: 15/04/2015
CFOP: 5.104
V.C.: 500,00
B.C.: 500,00
ALIQUOTA:18,00
ICMS: 90,00
ISENTAS:0,00
OUTRAS: 0,00
OBSERVAÇÕES:


  • RETORNO DE REMESSA PARA VENDAS

O contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela entrada das mercadorias para fins de recuperação do ICMS relativo às mercadorias não vendidas fora do estabelecimento, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: 
- Natureza da Operação: "Retorno de Remessa Para Venda Fora do Estabelecimento";
- CFOP: "1.904 ou 2.904" - operação interna ou interestadual, respectivamente;
- Com destaque do ICMS, quando devido


Exemplo:
a) Emissão da Nota Fiscal:
Emissão: 30/04/2015
Nota fiscal nº 30
Série: 1
Quantidade: 50
Valor Unitario: 10,00
Valor Total: 500,00
Base de Cálculo: 500,00
ICMS (18%) 90,00


Por ocasião do retorno do veículo, o contribuinte deverá:

  • Emitir Nota Fiscal, relativamente às mercadorias não entregues, mencionando, além dos demais requisitos, o número e a série, bem como a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;
  • Escriturar essa Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando o respectivo valor na coluna "Observações";
  • Elaborar um demonstrativo da apuração do valor do crédito a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 434 do RICMS/SP.
  • Registrar no livro Registro de Saídas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Débito do Imposto", as Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas neste ou em outro Estado;
  • Registrar, no último dia do período de apuração, no livro Registro de Apuração do ICMS:
  • a) No quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento", o valor do imposto debitado no livro Registro de Apuração do ICMS, nos termos do item 2 do § 1º;
  • b) No quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento em Outros Estados - Vendas Fora do Estabelecimento", o valor do imposto recolhido em outros Estados, calculado na forma do § 3º.



Chamado/Ticket:

4462513; 6815141.



Fonte:

SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO - Art. 434 RICMS/SP

Portaria CAT 127, de 07/10/2015

Resposta à Consulta nº 6335 DE 30/12/2015