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Base Legal - Argentina (GPEA320 - SIGAGPE - ALL)
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Em 16 de março de 2009 foi publicado no Boletim Oficial, a Resolução (ANSeS) 135/2009 (Art. 7º), que incrementa o limite máximo da base tributável para o cálculo das contribuições ao SIPA - Sistema Integrado Provisional Argentino.

Essa modificação afeta os limites das bases de cálculo de Aposentadoria, Obras Sociais, INSSJP e ART, que passam a utilizar uma proporção do Valor Mínimo Garantido substituindo o valor do Módulo Provisional (MOPRE).

O Valor Mínimo Garantido, segundo dispõe a Lei de Mobilidade Provisional, será incrementado mensalmente, e como consequência, esse incremento atualizará os limites das contribuições dos trabalhadores.

Para isso:

  1. Cadastra-se na tabela S026 – Valor Mínimo Garantido o valor referente ao mês.
  2. Alteram-se os limites Mínimo e Máximo das tabelas S001 – Aposentadoria, S003 – Obras Sociais, S004 – INSSJP e S005 – Seguros de Riscos Trabalhistas.
  3. Calcula-se a Folha para observar o resultado apresentado.

FNE - Fundo Nacional de Emprego

O Fundo Nacional de Emprego é uma contribuição determinada como obrigação pela Ley 24013 capítulo VII, Título IV, Art. 120 e regulamentada pelo Decreto 814/01, Art. 2.

Para que o sistema realize o cálculo desta contribuição nos roteiros de cálculo de folha de pagamento e 13º salário, após a configuração das incidências em Verbas, é necessário informar na tabela S027 - FNE e na tabela S028  - ANSSES o percentual referente ao mês.

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