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HELP ONLINE F1- INTEGRAÇÃO COM TOTVS HELP E TDN

Características do Requisito

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Todos

Rotina:

Help on-line (Manual do usuário) - F1

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):

DLOGPORTOS-2548

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server 2008 ou superior

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

A partir da versão 12.1.37, o sistema SARA possuirá um novo help on-line integrado com o TOTVS HELP, permitindo pesquisas no TDN, onde estará localizado o manual do usuário.

Com o TOTVS HELP também serão exibidos links do YOUTUBE, com videos relacionados aos produtos do segmento de logística. 


Procedimento para Implantação

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB.
  2. Atualizar os executáveis do pacote.
  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

Pré-requisitos

  1. Não há.

Procedimento

  1. Acessar qualquer um dos módulos do sistema SARA. 
    No exemplo abaixo temos o módulo portaria, na função de registro de CESV/CESP.


2. Ao acionar a tecla F1, o sistema abri-rá no navegador padrão o TOTVS HELP contendo os links para o manual do usuário (TDN), videos do segmento de logística no YOUTUBE e outros links relacionados a consultoria de segmentos.


3. Para acessar o manual do usuário, basta clicar no link referente ao módulo/função exibido na caixa TDN.








Informações
titleImportante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."