CIAP/SP - Aquisições de Ativo com Frete
Questão: | 1º) É permitido que seja efetuado o aproveitamento de crédito do imposto destacado no frete nas aquisições de mercadorias destinadas ao ativo permanente ? 2º) O valor do ICMS do frete deverá ser incorporado ao valor do ICMS da Nota de Aquisição do Bem ? 3º) A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem? 4º) É correto que seja efetuada a apropriação do Ciap no valor corresponde a NF de Conhecimento de Transporte referente a aquisição de um bem? |
Resposta: | Com base nas normas analisadas sendo RICMS/SP - Portaria CAT 25/01, em que disciplina a apropriação do crédito do Imposto relativo á aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o controle de crédito do ICMS do ativo permanente CIAP . |
Esclarecemos que o valor do Imposto (ICMS) relativo á aquisição do Ativo Imobilizado, poderá ser acrescido do valor do ICMS correspondente aos Serviços de Transporte, Conforme RICMS/SP - Portaria CAT 25/01, o valor do Imposto(ICMS) relativo à aquisição do Ativo Imobilizado, poderá ser acrescido do Valor do ICMS correspondente aos Serviços de Transporte,
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PORTARIA CAT Nº 25 DE |
02/04/2001 Art. 5º Tratando-se de CIAP, modelo "D", previsto no item 2 do § 1º do artigo 1º, o seu preenchimento deverá ser feito nas linhas, nos quadros, nos campos e nas colunas, conforme segue: f) Valor do ICMS: o valor do imposto relativo à aquisição, acrescido, quando for o caso, do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT nº 79, de 17.10.2001, DOE SP de 19.10.2001, com efeitos relativamente à entrada de bem do Ativo Permanente ocorrida a partir de 01.11.2001) VI - quadro 5 - Apropriação Mensal do Crédito: destina-se à escrituração, nas colunas sob os títulos correspondentes do 1º ao 4º ano, do valor do crédito a ser apropriado, que será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, |
equiparando se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas ou prestações que tiverem destinado mercadorias ou serviços ao exterior, as operações ou prestações isentas ou não tributadas com previsão legal de manutenção de crédito e a saída de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos: Crédito - RICMS-SP: |
3º) A apropriação do frete deverá ser feita em uma única parcela ou em 48 parcelas de acordo com o bem?
Devido o valor ser incorporado ao valor do ICMS da nota de aquisição do bem, deverá ser creditado em 1/48 avos. | |
Chamado/Ticket: | 4397878 |
Fonte: | Portaria CAT nº 25 de 02/04/2001 |