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Help_buttonImportante:

Para diferenças de dissídio a serem pagas em Rescisão complementar, devem ser emitidas duas GRFC:

  • Uma para os valores da Rescisão complementar;
  • Uma para os valores do dissídio.

Esta regra aplica-se também à GRRF Eletrônica.

Para isso, deve-se criar uma verba para multa de dissídio e associá-la ao identificados de cálculo 712 - FGTS Artigo 22 (pagamento) Rescisão Dissídio.

Uma vez criada a vera e devidamente associada, deve-se calcular a Rescisão e gerar aGRRF Eletrônica.

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