Páginas filhas
  • RMFIN000013_Roteiro para Avaliação de Aplicações Financeiras

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Durante o processo do come-cotas pode haver o cálculo do IOF (caso exista alguma aplicação de menos de 30 dias), que não é descontado, apenas participa do cálculo do IR correspondente. No mês seguinte, ao fazer um resgate que envolva seja suficiente para consumir a citada aplicação, normalmente o valor do IOF virtual é considerado. Eventualmente este cálculo é desconsiderado pelo Gestor do Fundo, provocando divergência entre o extrato e o valor calculado pelo sistema. Neste cenário basta fazer ajustes positivos para o IR e o IOF, de modo que estes sejam corrigidos. Tão logo as cotas correspondentes àquela aplicação sejam consumidos, os valores passam a ser calculados corretamente.aplicação, atingindo as cotas de aplicações com menos de 30 dias, ocorre a incidência de IOF. Neste contexto, tem havido divergência de interpretação entre alguns Gestores de Fundos, alguns aplicam a tabela de regressividade de IOF até a data do resgate, outros consideram o IOF Virtual de forma integral, afetando os valores de IOF e IR do resgate. Visando garantir que o cálculo do sistema seja compatível com o extrato do fundo de investimento, foi incluído uma opção no formulário de resgate, de modo que seja possível indicar que o cálculo deve considerar o IOF Virtual de forma integral. 


A aplicação é antiga, posso cadastrar a partir de determinada data?

...