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Lei 9.513 Artigo 38 - Estado do Piauí

A rotina de Reprocessamento do Livro - ECF atende à Lei 9.513, artigo 38 – Estado do Piauí.

De acordo com a legislação, devem ser impressos os números de ordem inicial e final dos cupons referentes à operação do mês. Assim, no ambiente Livros Fiscais, relatório Regime Proc. Dados, o parâmetro Cupom Fiscal (Lei 9.513), quando preenchido com Sim, na coluna Série e Sub-Série, será impresso o número do ECF, e na coluna Número, será impressa a numeração do cupom fiscal.

 


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Para mais detalhes, consulte o Portal SEFAZ