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O objetivo da IFRS 16 é relatar informações que representem fielmente as operações de arrendamento mercantil e forneça uma base para que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa decorrentes de arrendamentos. Para atender a esse objetivo, um locatário deve reconhecer ativos e passivos decorrentes de um arrendamento.

O IFRS 16 introduz um modelo contábil de locatário único e exige que o arrendatário reconheça ativos e passivos para todos os arrendamentos com prazo de mais de 12 meses, a menos que o ativo subjacente seja de baixo valor. Um arrendatário é obrigado a reconhecer um ativo de direito de uso que representa seu direito de usar o ativo arrendado subjacente e um passivo de arrendamento que representa sua obrigação de fazer pagamentos de arrendamento.

Um arrendatário mede os ativos de direito de uso de forma semelhante a outros ativos não financeiros (como imobilizado) e os passivos de arrendamento de forma similar a outros passivos financeiros. Como conseqüência, um arrendatário reconhece a depreciação do ativo de direito de uso e os juros sobre o passivo de arrendamento. A depreciação normalmente seria linear. Na demonstração dos fluxos de caixa, um arrendatário separa a quantia total de dinheiro pago em capital (apresentado dentro das atividades de financiamento) e juros (apresentados nas atividades operacionais ou de financiamento) de acordo com a IAS 7.

Ativos e passivos decorrentes de arrendamento mercantil são inicialmente mensurados com base no valor presente. A mensuração inclui pagamentos de arrendamentos não canceláveis (incluindo pagamentos indexados à inflação), e também inclui pagamentos a serem feitos em períodos opcionais se o arrendatário estiver razoavelmente certo para exercer uma opção de prolongar o arrendamento, ou não exercer a opção de rescindir o contrato de concessão. O ativo de locação inicial é igual ao passivo de locação na maioria dos casos.

O ativo de arrendamento é o direito de usar o ativo subjacente e é apresentado na demonstração da posição financeira como parte do ativo imobilizado ou como um item de linha próprio.

O IFRS 16 transporta substancialmente as exigências contábeis do arrendador no IAS 17. Conseqüentemente, um arrendador continua a classificar seus arrendamentos como arrendamentos operacionais ou arrendamentos financeiros, e a contabilizar esses dois tipos de arrendamento diferentemente.

A IFRS 16 substitui a IAS 17, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2019, com a aplicação antecipada permitida. A IFRS 16 tem as seguintes disposições de transição:

  • Arrendamentos financeiros existentes: continuam a ser tratados como arrendamentos financeiros.
  • Locações operacionais existentes: opção para correção retrospectiva completa ou limitada para refletir os requisitos do IFRS 16.


O IFRS 16 já é atendido pelo módulo de Gestão de Contratos. Abaixo seguem documentações que explicam sua aplicação na gestão de contratos de locação/

A IFRS16 é uma Norma Internacional de Relatório Financeiro, promulgada pelo International Accounting Standards Board (IASB), que fornece orientações sobre a contabilização de locações, e mudará a forma como as empresas devem identificar, mensurar, apresentar e divulgar arrendamentos.

O IFRS16 foi emitido em janeiro de 2016 e entrará em vigor para a maioria das empresas que reportam o IFRS em 2019.

Já atendemos esta norma no Protheus, através do módulo de Gestão de Contratos (SIGAGCT), onde é possivel gerir os contratos de locações e arrendamento.

Documento Técnico

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