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<span style="color: #333333"><strong>Parâmetros - Tributos - Retenções Tributárias</strong></span> (Assistente de Implantação de Processos | Etapa Geração de Retenções na Baixa dos Lançamentos a Pagar) Os parâmetros de Retenções são utilizados para definir algumas regras e funcionalidades para a geração dos lançamentos de Retenções. Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias. *Origem Default das Tabelas* A Filial, a Conta/Caixa, o Departamento, o Centro de Custo, as Tabelas Opcionais, as Datas Opcionais, o Rateio por Centro de Custo e o Rateio por Departamento, podem ser apresentados por default nos lançamentos de Tributos gerados pelo sistema. Selecione de qual cadastro o sistema irá buscar estas informações: do Fornecedor (Fornecedor incluído no lançamento de Tributo. Exemplo: Secretaria da Receita Federal) ou Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos). *Exemplo* O fornecedor possui as seguintes informações: Filial = 01 Departamento = 01 Centro de Custo = 01 Conta/Caixa = 01 Tabela Opcional 01 = 01 Tabela Opcional 02 = 01 Tabela Opcional 03 = 01 Tabela Opcional 04 = 01 Tabela Opcional 05 = 01 Rateio por Centro de Custo = 01 Rateio por Departamento = 01 O lançamento gerador de Tributos possui as seguintes informações: Filial = 02 Departamento = 02 Centro de Custo = 02 Conta/Caixa = 02 Tabela Opcional 01 = 02 Tabela Opcional 02 = 02 Tabela Opcional 03 = 02 Tabela Opcional 04 = 02 Tabela Opcional 05 = 02 Rateio por Centro de Custo = 02 Rateio por Departamento = 02 Selecionando a opção "Lançamento Original", ao baixar um lançamento gerador de Tributos, o sistema apresentará por default no lançamento de Tributo as informações do lançamento gerador de Tributos. *Buscar dados no lançamento, se Cli/For vazio* Este parâmetro só estará disponível se a opção "Fornecedor" for selecionada no parâmetro "Origem das Tabelas". Com o parâmetro desmarcado: Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo); Quando o cadastro do fornecedor "não" possuir informações nas tabelas, o sistema buscará a Filial e os Rateios do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos) e os outros campos ficarão em branco; Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações para algumas das tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo). Se no cadastro não existir Filial e Rateios, eles serão buscados do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de Tributos) e os outros campos ficarão em branco. Com o parâmetro marcado: Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo); Quando o cadastro do fornecedor "não" possuir informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Lançamento Original; Quando o cadastro do fornecedor "possuir" informações para algumas das tabelas, o sistema buscará informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de Tributo) e os campos que não possuírem informações no cadastro do Fornecedor serão preenchidos com as informações do cadastro do Lançamento Original. *Fornecedor* Informe para qual fornecedor o sistema irá gerar o lançamento de Tributos, no caso a Secretaria da Receita Federal. *Tipo de Documento* Informe qual o tipo de documento será usado na inclusão do lançamento automático de tributo. Este tipo de documento não precisa ter o campo "Classificação" preenchido. *Gerar Número do Documento Seqüencialmente* Com esse parâmetro Ativo, o número do documento para o lançamento de Tributo, será seqüencial (respeitando a parametrização de número de documento do sistema). Se ele estiver desmarcado, o número do documento para o lançamento de Tributo, será baseado no seu próprio número de Referência, que é sempre seqüencial e não se repete. *Atenção* Quando este parâmetro estiver marcado, a sua funcionalidade sofrerá alterações dependendo da parametrização do número do documento do sistema. *Exemplo* Se o parâmetro "Copiar Referência para número do Documento" estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado no seu próprio número de Referência, que é sempre seqüencial e não se repete. Se o parâmetro "Gerar Número do Documento Seqüencialmente" estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado na seqüência do número do Tipo de Documento selecionado, que também não se repete. Se nenhum dos dois parâmetros estiver marcado, o número do lançamento de Tributo será baseado na seqüência do número do Tipo de Documento selecionado, que também não se repete. *Histórico do lançamento de Tributo gerado* Informe um histórico default para os lançamentos de Tributos. O aplicativo já fornece o histórico "Tributação referente a lançamento Ref. "\[NUM\]", Cód. Tributo "\[TRB\]", Cód. Retenção "\[RET\]"" como default, podendo ser alterado a qualquer momento. Você pode utilizar as seguintes variáveis: \[TRB\] para o Código do Tributo \[RET\] para o Código de Retenção \[CCF\] para o Código do Cli/For \[FAN\] para o Nome Fantasia do Cli/For \[NOM\] para o Nome do Cli/For \[NUM\] para o Número do Documento \[HIS\] para o Histórico \[MDC\] para o Mês de Competência \[EMI\] para a Data de Emissão \[VEN\] para a Data de Vencimento \[SNU\] para o Segundo Número \[TDO\] para o Tipo de Documento \[DTD\] para a Descrição do Tipo de Documento \[DCG\] para a Descrição do Centro de Custo Global \[DDG\] para a Descrição do Departamento Global \[CPF\] CNPJ/CPF do Cliente / Fornecedor *Observação* Se nenhum histórico for informado, os lançamentos de Tributos terão o mesmo histórico informado no lançamento de origem. *Arredonda Valor* Com o parâmetro marcado, ao gerar lançamentos de tributos os valores dos lançamentos são arredondados de acordo com a quantidade de casas decimais utilizada. Com o parâmetro desmarcado, os valores são truncados. *Alterações nas regras de retenção do PIS, COFINS e CSLL nos pagamentos efetuados de PJ A PJ pela prestação de serviços* A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00. Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados diariamente para a composição do valor mínimo a ser retido. Além disso, também foi alterado o prazo de recolhimento, tendo determinado que os os valores retidos no mês, referentes a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços, deverão ser recolhidos pelo órgão público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras). Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma : • Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 : era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente; • Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 : a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00. Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados. Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente. Exemplos: **Mesmo prestador e tomador de serviços • 01/06/2015 - Pagamento de R$ 4.000,00 , sem retenção porque não atingia o valor mínimo de retenção de R$ 5.000,00 • 24/06/2015 - Pagamento de R$ 300,00 * 4,65% = R$ 13,95, com retenção porque o valor das contribuições é superior a R$ 10,00 Vale ressaltar que é necessário verificar se na data do pagamento por um serviço tomado não teremos outros pagamentos para a mesma pessoa jurídica. Pois, se tivermos outros pagamentos na mesma data, para a mesma pessoa jurídica, deverá ser feitar a soma de valores e assim proceder à retenção. Se o resultado da aplicação da alíquota de 4,65% sobre a soma de valores a serem pagos na mesma data e para a mesma pessoa jurídica superar R$ 10,00, deverá haver a retenção. Assim, a soma passa a ser diária. Reiterando de que não há mais a soma mensal. Para outros exemplos e maiores informações a respeito da nova regra, favor consultar abaixo o link nas informações complementares. *Observação* *Gravação da tabela FRETENCAOACUMULADA* Os processos que calculam a cumulatividade dos tributos são: |
- A baixa de lançamentos;
- A emissão de cheques;
- A remessa de pagamento.
No caso da baixa, a data é a data de baixa do lançamento. No caso do cheque, é a data de emissão do cheque. No caso da remessa, o usuário poderá escolher a data no momento de realizar a remessa. As datas possíveis são: emissão, vencimento, previsão da baixa, datas opcionais (1 a 5). Essa opção está disponível na tela de remessa de pagamento.
Melhoria na inclusão de lançamentos financeiros de tributos.
Caso exista natureza orçamentária default informada no cadastro de um tributo (IRRF e CSRF - CSLL-RF, PIS-RF e COFINS-RF), o sistema irá substituir, no lançamento gerado relacionado ao tributo, a natureza orçamentária financeira de todos os rateios por centro de custo caso existam.
Informações Complementares
PIS - COFINS - CSLL – Novas Regras de Retenção – Lei 13.137/2015
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