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Questão:

No cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o resultado poderá ser arredondado ou truncado na segunda casa decimal?



Resposta:

Não temos uma norma específica que trata o assunto, porém no (Mafon)Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, no caso de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, as regras para arredondamento do algarismo da casa decimal da quantidade de meses,será efetuado levando-se em consideração o algarismo relativo à 2ª (segunda) casa decimal, do modo abaixo:

I - menor que 5 (cinco), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal;

II - maior que 5 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e

III - igual a 5 (cinco), deverá ser analisada a 3ª (terceira) casa decimal, da seguinte maneira: a) quando o algarismo estiver compreendido entre 0 (zero) e 4 (quatro), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e b) quando o algarismo estiver compreendido entre 5 (cinco) e 9 (nove), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal.


No manual também é possível verificar a composição da tabela progressiva mensal e acumulada.



Chamado/Ticket:

4028057, 7998361



Fonte:

Instrução Normativa 15001869/20142019

Instrução Normativa 1127/2011

Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte -20182019